
Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o repasse, nas contas de luz, das perdas não técnicas apuradas pelas distribuidoras de energia elétrica. A proposta altera a Lei 9.427/95, que trata das concessionárias e permissionárias desse serviço.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 560/21, do ex-deputado Eduardo Costa (PA), e dois apensados. A versão original limitava esse repasse em 5% das perdas.
Injustiça
“As perdas não técnicas na energia elétrica decorrem de furtos, fraudes e erros de medição”, explicou Weliton Prado. “Não é justo que os consumidores sejam penalizados por ineficiências da distribuidora e por ilícitos de terceiros”, avaliou.
Segundo Eduardo Costa, autor do projeto original, a Anatel (Agência Nacional de Energia Elétrica) permite o repasse de mais de 20% das perdas da energia comercializada. “O impacto é nefasto para os consumidores”, criticou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.