
Do ATUAL, com Agência Câmara
MANAUS – Um projeto de lei aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados institui na sentença condenatória a obrigatoriedade automática de condenados por violência contra a mulher o ressarcir o INSS de benefício pago à vítima.
Pela proposta, o juiz pode sentenciar o agressor a pagar a Previdência imediatamente. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro. O ressarcimento é do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e o novo projeto possibilitar à Previdência pedir ressarcimento dos agressores. Caso seja necessário, o INSS terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.
O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.
Com base em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dezembro de 2025, o INSS passou a ser responsável pelo pagamento de benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho para proteção de sua integridade física ou psicológica.
Principais pontos sobre os gastos e benefícios:
Afastamento e Pagamento: Mulheres com medida protetiva que exigem afastamento do trabalho têm direito à remuneração por até 6 meses.
Responsabilidade INSS/Empresa:
Trabalhadoras formais: A empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento como benefício previdenciário.
Trabalhadoras informais/Donas de casa: Podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem baixa renda e vulnerabilidade.
Natureza do Benefício: O STF definiu que o benefício tem natureza acidentária, o que dispensa o cumprimento de carência (tempo mínimo de contribuição) para seguradas.
Ações Regressivas: O INSS e o empregador podem entrar com ações de regressão contra o agressor para cobrar os valores gastos com os benefícios pagos, conforme a Advocacia-Geral da União (AGU).
