Da Redação, com Agência Senado
MANAUS – Passageiro que estiver com motorista bêbado será responsabilizado criminalmente. A pena é a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos.
A responsabilização consta no Projeto de Lei 1794/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale também para quem deixar de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.
“O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem; aqueles, que, por exemplo, compraram a bebida e a ofereceram ao condutor”, justifica o autor, deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP).
Segundo o deputado, a ideia é que a proposta possa “abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.