
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou projeto de lei que proíbe instituições financeiras de oferecer e firmar contrato de empréstimo com aposentados e pensionistas por telefone. A proposta começou a tramitar em 2019 e, inicialmente, foi considerada inconstitucional. Depois mudou de relator e foi aprovada na sessão desta quarta-feira (11).
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reagiu contra a proposta. A entidade enviou nota técnica à Casa em que alerta sobre “imperfeições jurídicas e inconvenientes que certamente advirão da aplicação da norma”. Entre as contestações apresentadas ao projeto, a entidade considera que “não é razoável que apenas no Estado do Amazonas os idosos não possam realizar a contratação de empréstimos por meio do telefone”.
Na nota técnica, a Febrabam alerta que existe no Brasil, desde 2020, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. O sistema conta com adesão de instituições que somam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo território nacional.
A proposta, de autoria de João Luiz (Republicanos), tem somente quatro artigos, incluindo os dois obrigatórios, de regulamentação da lei, e vaccatio legis, que é a data a partir de quando os efeitos jurídicos passam a valer.
O artigo primeiro trata da proibição e o segundo estabelece os valores da multa por descumprimento da lei: “R$ 5.000, cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Os valores arrecadados com as aplicações de multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Matéria com conteúdo parecido foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 2019. O governo do Estado vetou. A Comissão de Justiça da Assembleia do Espírito Santo acatou as razões do veto, mas os deputados capixabas derrubaram o veto, por 16 votos a 11, com uma abstenção. A Lei Ordinária 11.000/2019 é contestada na Justiça, através de ADI 6202 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que aguarda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
No Amazonas, a proposta teve parecer contrário na CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação) emitido pelo deputado Belarmino Lins (Progressista). Depois de um ano e meio parado, o projeto foi retirado pelo autor que apresentou um substitutivo (correção). Wilker Barreto (Cidadania) foi designado como novo relator e concordou com a continuidade da análise. O projeto também teve concordância em outras quatro comissões técnicas da Assembleia antes da aprovação em plenário.
Na votação desta quarta-feira (11), a proposta não teve discussão e foi aprovada por todos os presentes da sessão. Como o deputado João Luiz estava ausente, para ser aprovado o projeto foi subscrito por Maciel Pereira (PL), Carlos Bessa (PV) e Serafim Corrêa (PSB). “O deputado João Luiz está no plenário?” perguntou Serafim Corrêa, no início do processo de votação. “Vou subscrever, senhor presidente”, dise Maciel Pereira.
Ao rejeitar o projeto em 3 de setembro de 2019, o relator Belarmino Lins alegou invasão de competência, o que ocorre quando a matéria diz respeito a outro entre federativo. No caso, Belarmino disse que a ideia deveria ser apresentada por parlamentares federais.
