Da Redação
MANAUS – Aprovado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) e enviado à sanção do governador José Melo (PROS), projeto de lei estabelece isenção de taxas de licença ambiental para os meliponicultores do Amazonas que produzem mel em colmeias com abelhas sem ferrão. A Taxa de Licenciamento Ambiental custa R$ 1,5 mil. Atualmente, a legislação federal regula apenas a criação de abelhas com ferrão (apicultura).
Os criadores do inseto sem ferrão no Estado trabalham de forma clandestina e a situação, além de configurar crime ambiental, dificulta o acesso a crédito rural. Dez mil criadores trabalham com a produção de mel com essa espécie de abelha no Amazonas.
A Resolução nº 346/2004 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) prevê a utilização das abelhas silvestres nativas e vendas, aquisições, guardas, manutenção e utilização das abelhas e seus produtos somente de criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente em caso de meliponários com menos de 50 colônias. Mas a Lei nº 3.785/2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Amazonas, não tem nenhum dispositivo que contemple especificamente a meliponicultura, incluindo a atividade na categoria de animais silvestre, o que eleva a taxa a ser paga. Atividades com animais silvestres levam em consideração o número de animais e não colônias. Na meliponicultura, as colônias podem ter até 120 mil abelhas.
“Temos que incentivar que mais produtores se envolvam com a criação de abelha sem ferrão, já que se trata de uma produção rentável de baixo impacto ambiental”, disse o deputado estadual Dermilson Chagas (PEN), autor da proposta de lei.
A manipulação, conservação e beneficiamento de mel de abelha sem ferrão foi regulamentada em portaria da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), em 1º de novembro, com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel de Abelha Social Sem Ferrão.
A portaria contém normas que disciplinam o grau de pureza e umidade do mel, proíbe a utilização de aditivos, estabelece níveis máximos de contaminantes e condições de higiene na elaboração do produto. O documento também classifica o mel de acordo com sua origem e apresentação física.