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Política

Projeto de lei institui tipificação de crime de discriminação de criança adotada

8 de dezembro de 2025 Política
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adoção
Projeto de lei institui crime de discriminação contra criança em razão da filiação civil (Foto: Clóvis Miranda/DPE)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1333/20, que tipifica como crime discriminar criança ou adolescente em razão de filiação civil diversa da consanguínea, como a adotiva e a socioafetiva. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

O projeto, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação da proposta, alinhando-a à doutrina da proteção integral da criança e do adolescente prevista na Constituição de 1988.

“A tipificação do preconceito em razão da filiação implica o reconhecimento da relevância da dignidade humana e da igualdade de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua origem familiar”, disse.

Modificação

O projeto foi aprovado com modificação que suprimiu a referência à filiação decorrente de reprodução assistida heteróloga, quando há doação de sêmen ou de embrião. A sugestão foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Ela argumentou que a redação original poderia implicar o reconhecimento jurídico de formas de reprodução assistida que, em sua avaliação, confrontam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção, por admitir técnicas que envolvem manipulação e descarte eventual de embriões.

Filipe Martins acatou a sugestão, justificando que a supressão do trecho busca resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção. Segundo ele, a medida evita interpretações que possam legitimar práticas de reprodução assistida heteróloga, as quais implicam na dissociação entre vínculo biológico e familiar, reforçando a integridade moral, jurídica e ética da formação familiar.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Assuntos criança adotada, Estatuto da Criança e do Adolescente, projeto de lei, tipificação de crime
Cleber Oliveira 8 de dezembro de 2025
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