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Política

Projeto de lei institui o regime parlamentarista no Brasil

1 de fevereiro de 2017 Política
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Beto Rosado (Foto: Gabriela Korossy/Agência Câmara)
Beto Rosado argumenta que parlamentarismo é mais adequado para o Brasil (Foto: Gabriela Korossy/Agência Câmara)

BRASÍLIA – Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 245/16, de autoria do deputado Beto Rosado (PP-RN), que institui o sistema de governo parlamentarista no Brasil. A proposta também altera o sistema de eleição dos deputados, prevendo sistema distrital e majoritário, em lugar do atual sistema proporcional.

Para Rosado, o sistema presidencialista está pouco preparado para lidar com as crises políticas, sociais e econômicas que ocorrem no transcurso dos mandatos eletivos. “As regras de funcionamento do sistema parlamentarista são mais adequadas às características das modernas democracias representativas, que exigem respostas rápidas e pertinentes às demandas políticas sempre renovadas da sociedade civil”, argumenta.

Pela proposta, o primeiro-ministro será indicado pelo presidente da República e aprovado pela Câmara dos Deputados, após apresentação e defesa detalhada do programa de governo diante do Parlamento. O primeiro-ministro também será responsável pela execução do programa no transcurso da legislatura da Câmara dos Deputados.

Já o conselho de ministros, nomeado e presidido pelo primeiro-ministro, exercerá a direção superior da administração federal; promoverá a unidade da ação governamental; elaborará planos nacionais e regionais de desenvolvimento; e deliberará sobre a edição de medidas provisórias, com força de lei; entre outras atribuições.

O cargo de primeiro-ministro será privativo de brasileiro nato. Ele deverá ter, no mínimo, 35 anos de idade e terá o subsídio fixado pelo Congresso Nacional.

Exoneração

A proposta prevê a exoneração do governo: no início de legislatura; no caso de aprovação de moção de censura pela Câmara dos Deputados; e no caso da não aprovação de voto de confiança pela Câmara, quando solicitado pelo primeiro-ministro.

Conforme o texto, a moção de censura ao governo poderá ser apresentada por iniciativa de 1/4 dos membros da Câmara dos Deputados, desde que decorridos seis meses da posse do primeiro-ministro, e deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos deputados. A moção de censura deverá conter a indicação simultânea do novo nome para primeiro-ministro e a apresentação do conteúdo de seu programa de governo. A proposta veda a iniciativa de mais de três moções de censura que acarretem na destituição do governo na mesma legislatura da Câmara.

O texto também permite que o primeiro-ministro, em exposição motivada, proponha ao presidente da República a dissolução da Câmara dos Deputados e a convocação imediata de eleições, quando a maioria parlamentar que aprovou a sua investidura negar apoio à execução do programa de governo. Porém, a Câmara não poderá ser dissolvida se autorizado processamento de moção de desconfiança pela Câmara em desfavor do governo; no último semestre da legislatura; na vigência de estado de sítio ou estado de defesa; ou sem prévia proposta do primeiro-ministro.

Distrital e majoritário

A PEC prevê sistema majoritário para a eleição dos deputados, com número de distritos idêntico ao de cadeiras em disputa. A demarcação geográfica dos distritos caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, com a colaboração dos respectivos tribunais regionais eleitorais.

“Essa sistemática de votação favorece a formação de um sistema político com menor número de partidos, dado o incentivo para que os eleitores concentrem seus votos nos candidatos com maiores chances de êxito eleitoral no distrito”, sustenta o autor da proposta. “Em consequência, o processo de formação da maioria que dará sustentação ao governo e fornecerá a base política que constituirá o conselho de ministros ficará facilitado pelo número menor de negociações entre o primeiro-ministro e as lideranças dos partidos com representação na Câmara dos Deputados”, complementa Rosado.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

(Agência Câmara)

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Assuntos parlamentarismo
Cleber Oliveira 1 de fevereiro de 2017
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