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Política

Projeto de lei institui dispensa de exame de corpo de delito em crimes contra a mulher

5 de fevereiro de 2026 Política
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Deputada Tabata Amaral, autora da proposta, alega que exame revitimiza a mulher (Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara)
Deputada Tabata Amaral, autora da proposta, alega que exame revitimiza a mulher (Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 982/25 que institui a dispensa do exame de corpo de delito em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher quando subsistirem outras provas idôneas do crime de lesão corporal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha.

“A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, alega Tabata Amaral. “As dificuldades envolvendo a denúncia, que muitas vezes é feita após certo período de tempo, impedem a realização de tal exame”, acrescenta.

Ela lembra que o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que o “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime”.

Substituição de penas

O projeto também proíbe, nos casos de violência doméstica e familiar, a aplicação de penas de cesta básica e outras de prestação pecuniária. Segundo Tabata Amaral, o objetivo é deixar ainda mais evidente que fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por qualquer pena restritiva de direitos.

“A legislação atual já prevê a proibição de aplicação de penas de multa isoladamente, pagamento de cestas básicas ou pecuniária”, destaca. Ela lembra que o STJ também editou súmula nesse sentido (Súmula 588). “Entretanto, na prática cotidiana do judiciário, há resistência de magistrados em aplicar tal entendimento e permanecem substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito”, alerta a parlamentar.

Medidas protetivas

A proposta também prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor, extinção ou arquivamento do processo relativo à violência.

“A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial, muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. “Esta alteração assegura que a vítima não fique desamparada em situações em que o agressor ainda representa uma ameaça, independentemente do desfecho jurídico do caso”, conclui.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos corpo de delito, lesão corporal, projeto de lei, Tabata Amaral, violência contra a mulher
Cleber Oliveira 5 de fevereiro de 2026
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