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Política

Projeto de deputado federal tucano torna crime invasões do MST

12 de abril de 2018 Política
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MST promete fazer marchas, vigílias em órgãos do Judiciário de todo o País (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Projeto quer criminalizar invasões de imóveis promovidas pelo MST (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Em resposta ao “abril vermelho” do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra), o líder da bancada do PSDB na Câmara, deputado Nilson Leitão (MT), apresentou um projeto de lei propondo que seja tipificado como crime o chamado “esbulho possessório coletivo”, para casos de invasão de imóvel urbano ou rural, seja ele privado seja público. No projeto, o tucano sugere ainda que seja estabelecido um prazo limite para o cumprimento de reintegração de posse e que o proprietário recorra à ajuda das autoridades policiais, mesmo sem autorização do juiz, para retomar a área invadida.

Na proposição, Leitão prega que é preciso inibir as invasões e proteger o direito à propriedade. O tucano é ex-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), bloco que reúne hoje 250 parlamentares no Congresso Nacional. O projeto – que altera os códigos Civil, de Processo Civil e o Penal – ainda precisa ser apreciado nas comissões temáticas da Casa, entre elas a de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votada em plenário.

O autor do projeto lembra que já existe no Código Penal o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém que dele se apossar. Leitão, no entanto, sugere que essa pena para todos os invasores seja ampliada para 1 a 4 anos de reclusão. Ao criar o esbulho possessório coletivo, o deputado propõe pena de 4 a 8 anos de prisão mais multa. “Se os invasores permanecerem no local mesmo após serem notificados pelo possuidor, pelo proprietário ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade”, diz o projeto.

“Hoje há uma insegurança jurídica para os proprietários de imóveis, tanto no campo como na cidade, que podem ter seu bem invadido a qualquer momento por movimentos que agem por pura motivação política. Essa instabilidade atrapalha a produção, a recuperação da economia e atrasa o País”, justificou o deputado ruralista.

O texto apresentado por Leitão propõe a agilização do comprimento das reintegrações de posse e estabelece que a retomada da propriedade deverá ocorrer no prazo fixado pelo juiz não podendo ultrapassar 48 horas. O deputado argumenta que o Código de Processo Civil de 2015 criou etapas, incluindo a negociação entre as partes, que prolongaram as discussões e dificultaram o cumprimento imediato da decisão judicial em favor da reintegração.

A matéria prevê também que, ao decretar a reintegração de posse, o juiz poderá solicitar a suspensão do fornecimento de serviços públicos na área objeto da ação e a notificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que os invasores sejam instalados provisoriamente em outra área. “A autoridade que não der cumprimento à decisão judicial no prazo de 15 dias, contados da sua ciência da decisão, incorrerá na prática de ato de improbidade administrativa e de crime previsto no art. 330 do Código Penal”, acrescenta o projeto.

Outro ponto da proposta é um adendo ao Código Civil, que garante a defesa pelo proprietário contra a invasão. O projeto autoriza o dono da terra a acionar as autoridades policiais para ajudá-lo a defender sua posse, independentemente de autorização judicial.

A apresentação do projeto ocorre na semana em que o MST lançou sua Jornada Nacional de Lutas por Reforma Agrária, este ano lembrando os 22 anos do massacre de Eldorado dos Carajás e em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que começou a cumprir pena no último sábado, 7. O grupo anunciou a invasão de fazendas de políticos em diversas regiões do País.

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Assuntos Amazonas, Brasília, CCJ, FPA, MST, Nilson Leitão, PSDB
Redação 12 de abril de 2018
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1 Comment
  • criarsitepro.com.br disse:
    13 de abril de 2018 às 10:53

    Muito interessante, obrigado!

    Responder

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