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Economia

Projeto da reforma tributária exclui ultraprocessados do Imposto Seletivo

25 de abril de 2024 Economia
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Salgadinhos, cereais, biscoitos, entre outros alimentos ultraprocessados, estão fora da incidência do Imposto Seletivo(Imagem: YouTube/Reprodução)
Por Wellton Máximo, da Agência Brasil

BRASÍLIA – Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.

Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:

Bebidas alcoólicas

•    Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;

•    Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;

•    Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.

Cigarros

•    Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.

Veículos, aeronaves e embarcações

•     Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;

•     Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:

       –    potência;

       –    eficiência energética;

       –    desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;

       –    proporção de materiais recicláveis;

       –    pegada de carbono (emissão de gás carbônico);

       –    densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).

•     Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:

       –    pegada de carbono;

       –    proporção de materiais recicláveis no veículo;

       –    categoria do veículo;

       –    índice de produção de componentes e de montagem no país.

•     Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços

Petróleo, minério de ferro e gás natural

•     Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;

•     Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;

•     Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;

•     Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;

•     Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;

•     Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.

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Assuntos alimentos ultraprocessados, Imposto Seletivo, reforma tributária
Cleber Oliveira 25 de abril de 2024
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