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Política

Projeto da Câmara pune com até 5 anos de prisão disseminação de fake news

21 de setembro de 2020 Política
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Câmara dos Deputados
Cabe a Câmara e Senado decidir sobre reeleição de presidentes (Foto: Michel Jesus/Agência Senado)
Por Daniele Brantt, da Folhapress

A proposta apresentada pelo deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP) ao grupo que debate na Câmara o projeto de lei sobre fake news prevê prisão de até cinco anos a quem promover ou financiar disparos em massas de mensagens com conteúdo falso.

O texto foi encaminhado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e aos parlamentares que fazem parte do grupo informal constituído para construir um projeto alternativo ao do Senado, criticado por plataformas e especialistas em direito digital.

Agora, os parlamentares vão se debruçar sobre a minuta para acabar de desenhar o projeto que será apresentado aos demais deputados. Se aprovado, o texto ainda volta para o Senado, onde poderá ser modificado antes de seguir para sanção presidencial.

Na minuta, Silva propõe um capítulo para tipificar o crime de promover, constituir, financiar ou integrar ação coordenada, com a utilização de robôs ou outros meios não oferecidos pela plataforma, para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos falsos “capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”.

A pena sugerida é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Para o deputado, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PC do B, é preciso combater os comportamentos da rede que produzem desinformação e “assassinato de reputação”.

“Isso interfere em eleições. Isso interfere, por exemplo, na saúde pública. O que acontece com vacinas é um crime. Você vê doenças que voltam a ter força em São Paulo por causa de pais que não vacinam seus filhos”, afirmou. “Esse tipo de comportamento tem que ser combatido. Têm estruturas criminosas que são organizadas para artificialmente influenciar a opinião pública. E tem gente pagando por isso.”

Orlando Silva também incluiu na minuta a possibilidade de remuneração às empresas jornalísticas e jornalistas por conteúdos usados por buscadores, exceto no caso de compartilhamento de links por usuários.

“Eu me convenci, no debate, que você enfrenta desinformação com mais informação e educação. Por isso nós estamos propondo remuneração de conteúdo jornalístico indexado em sites de busca, que é um debate que está acontecendo no mundo inteiro”, disse o deputado.

“Nós queremos fortalecer o jornalismo. O que está se vendo é a morte de empresas de jornalismo. Estamos querendo que o potencial econômico que plataformas digitais produziram sirva para fortalecer o jornalismo profissional.”

O texto elaborado por Silva altera ainda o dispositivo sobre rastreabilidade das mensagens aprovado no Senado e que gerou discussões sobre potencial violação à privacidade dos usuários.

O projeto chancelado pelos senadores prevê que registros das mensagens encaminhadas por mais de cinco usuários e que alcançassem mais de mil usuários, em um período de 15 dias, deveriam ser guardados por três meses.

Silva propõe que as interações entre usuários, pelo mesmo prazo de 15 dias, só poderão ser preservadas e disponibilizadas após determinação judicial e com o objetivo de constituir prova em investigação e instrução penal.

O dispositivo prevê o armazenamento de dados de envio e recebimento de mensagens da conta do usuário e devem incluir data e hora de sua ocorrência, e que a polícia ou o Ministério Público podem prorrogar a preservação do registro por mais 15 dias. Depois disso, o aplicativo de mensagem pode eliminar os registros.

A proposta do deputado veda o funcionamento de contas automatizadas (robôs) não identificadas e exige a identificação, inclusive por documento válido, dos anunciantes e responsáveis por contas que impulsionam conteúdos que tenham sido distribuídos após pagamento ao provedor de redes sociais.

Se isso não acontecer, o texto de Orlando Silva prevê que a plataforma tenha responsabilidade solidária pelos danos provocados pelo conteúdo difundido –algo que o presidente da Câmara vem defendendo desde que o projeto passou pelo Senado.

“É acompanhar, a partir do patrocínio, o comportamento inautêntico de quem financia. A plataforma vai ser obrigada a identificar, com documento válido, todos os anunciantes. Porque se um anunciante produziu dano, se cometeu crime contra a honra de alguém, você tem como chegar ao autor do anúncio”, afirmou Silva. “Se a plataforma não fizer isso, ela vai ser responsável solidariamente.”

Outro dispositivo inserido pelo deputado é a vedação de remuneração para detentores de cargos eletivos por contas de redes sociais durante o exercício de seu mandato. “Nós proibimos que agentes públicos utilizem recursos públicos para atuar nas redes e recebam por isso. Isso é um escândalo.”

Por fim, Orlando Silva fez alterações no tópico de autorregulação regulada e decidiu que as próprias plataformas se associem e definam as regras de moderação.

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Assuntos Câmara dos Deputados, fake News, prisão, punição
Redação 21 de setembro de 2020
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