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Política

Projeto altera Código Penal para aumentar pena de prisão em caso de perseguição

14 de janeiro de 2020 Política
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Hacker tiveram acessos a dados como nome, endereço, número do passaporte e e-mail de clientes de rede de hotel (Foto: Divulgação)
Projeto inclui crime de perseguição pela internet (Foto: Divulgação)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 1369/19 altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

O texto, que já foi aprovado pelo Senado, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.

O projeto também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

O projeto foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). Segundo ela, a proposta corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio/perseguições.

Lei atual

Atualmente, a perseguição (também conhecida pelo termo em inglês, stalking) não é crime e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.

O projeto da senadora Leila Barros foi aprovado no Senado junto com outro semelhante da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que atualiza o conceito de perseguição e aumenta a pena de dois meses para três anos de prisão.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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Assuntos perseguição, stalking
Cleber Oliveira 14 de janeiro de 2020
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