O fim do financiamento ou patrocínio privado de campanhas eleitorais, seja por pessoa jurídica seja por pessoa física, é fundamental para se assegurar maior igualdade de condições entre os que disputam um cargo de representação política pela via eletiva. Na realidade, é condição para se evitar que o processo eleitoral se transforme numa grande negociata de mandatos e de votos, como tem historicamente sido.
Proibir o financiamento privado de campanhas eleitorais é a forma mais efetiva de contribuir para evitar a patrimonialização de mandatos, a compra de votos, a conversão de eleições em jogatina, buscando fazer das mesmas um processo cívico em favor da democracia eleitoral.
Embora a proibição de financiamento de campanhas eleitorais por empresas ou pessoas jurídicas seja uma relevante medida, sobretudo ao resgate do processo eleitoral como um momento cívico e democrático, importa que também se proíba o financiamento privado de candidaturas por pessoas físicas, pois isso termina sempre por desequilibrar as condições de disputa entre os candidatos no processo eleitoral.
O mais adequado é que o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais alcance tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física. A democracia eleitoral tende a ter alguma garantia funcional e de eficácia quando as duas medidas operarem juntas, recuperando o aspecto autêntico cívico do momento eleitoral. Até lá, podem ocorrer certas distorções se a proibição de patrocínio particular não se estender tanto à pessoa jurídica quanto à pessoa física.
Por enquanto, houve um significativo avanço com a proibição no campo da pessoa jurídica, caso o veto da chefe do executivo não seja derrubado pelo parlamento. Ainda falta a proibição da pessoa física. O fundo partidário é que deve patrocinar as campanhas eleitorais. Já existem recursos pra isso, além de horário de rádio e de tv. Portanto, deve-seproibir o patrocínio privado de campanhas eleitorais, pois isso atenta contra a igualdade de condições da disputa entre os candidatos e permite que uns tenham muito mais recursos que outros, gerando assim uma competição desleal quando, na realidade, quem deve decidir as eleições são as pessoas, ou seja, os cidadãos e não o dinheiro nem o tráfico de influência.
A persistência do poder econômico nas eleições é abusiva e viciadora de todo o processo eleitoral, como também da representação e vida política no país. Tais abusos que ainda persistem em nosso meio e devem ser combatidos pelas instituições e autoridades envolvidas no processo eleitoral, além do próprio cidadão. O financiamento privado de campanhas eleitorais, seja por empresas seja por indivíduos, abre a porta para todo tipo de esquema, de tráfico de influência e de outras condutas que corrompem o sistema de representação política, tal como está sendo demonstrado amplamente pela operação “lava-Jato”.
Pode-se, então, considerar ter sido um avanço o STF (Supremo Tribunal Federal) haver declarado inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por pessoa jurídica e proibir essa prática já para as próximas eleições. O passo seguinte é, sem dúvida, avançar para o financiamento particular de campanhas eleitorais por pessoas físicas.
Proibir o financiamento de campanhas eleitorais por pessoa física é uma providência importante, além do da pessoa jurídica, a ser complementada por outras medidas, tais como maior ação fiscalizadora e campanhas de esclarecimentos dos cidadãos.
Deve-se regulamentar e ajustar tais procedimentos, a fim de evitar fraudes e compras de voto por conta da mantida autorização à pessoa física. Não é pelo fato do criminoso ainda dispor de dinheiro ou recursos obtidos com sua atividade ilícita que não se deve proibir essa atividade criminosa e combatê-la. O mesmo se aplica à proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais. Embora ainda possa existir dinheiro ilícito decorrente da arrecadação delas (caixa dois etc), não é por isso que se deve estimular o financiamento privado de campanhas eleitorais. Pelo contrário, isso é mais uma razão para proibir esse patrocínio de candidaturas eleitorais por particulares.
A operação lava-jato está demonstrando que não é apenas o PT nem somente o PMDB que receberam muito dinheiro oriundos de particulares, mas também outros partidos formadores da base aliada, como também partidos que compõem a dita “oposição”. Por isso essa posição de que o dinheiro só está com um partido ou só vai a um partido é equivocada, um tanto ingênua e muito parcial. O dinheiro decorrente da arrecadação que procede das empresas alimenta toda uma rede de diversos partidos da base aliada e, quiçá, da oposição.
Aliás, essa é uma das razões pelas quais a posição do ministro Gilmar Mendes é incapaz de enfrentar a matéria de maneira integral e profunda, servindo apenas pra desviar o foco do real problema, que envolve a vários partidos e não apenas os principais à frente do governo.
Nesse sentido, importa reconhecer que a proibição ou o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais por parte de empresas é um primeiro e relevante passo em favor de eleições mais cívicas e democráticas, menos impactadas pelo abuso do poder econômico de pessoas jurídicas. O próximo avanço, sem dúvida, ocorrerá quando daproibição de financiamento por pessoas físicas, pois estas também podem abusar do poder econômico que dispõe e influenciar as eleições e a representação política.
Toda a campanha eleitoral deve ter patrocínio público, empregando-se prioritariamente recursos do fundo partidário. Por mais que um partido, no caso o PT ou o PMDB, consigam nas próximas eleições tirar algum proveito de esquemas passados, isso não justifica que não se possa dar esse relevante passo em favor da democracia eleitoral no país, que é extinguir o financiamento privado de campanhas eleitorais por parte tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas. Desse modo, poder-se-á trilhar um caminho rumo à democracia mais efetiva na disputa eleitoral e à conversão das eleições numa experiência cívica da nação.
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