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Profissional de dança terá que ter curso técnico

25 de julho de 2016 Variedades.
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Projeto define regras para apresentação de espetáculos pelo profissional de dança (Foto: Karin van der Broocke/ AGNPr)
Projeto define regras para apresentação de espetáculos pelo profissional de dança (Foto: Karin van der Broocke/ AGNPr)

 

BRASÍLIA – Tramita na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) nº 4768/16, do Senado, que regulamenta as atividades dos profissionais de dança. A proposta determina que o profissional da dança pode exercer as atividades de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maître ou professor de balé, crítico de dança, curador e diretor de espetáculos de dança. Além disso, também cabe a esses profissionais planejar e coordenar projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.

Quem exercer atividade de dança, quando a proposta se tornar lei, não precisará de diploma. Mas profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.

Segundo o autor do projeto, senador licenciado Walter Pinheiro (BA), o texto é resultado da articulação de inúmeros artistas. “A atividade de dança não se restringe à cultura. Representa patrimônio imaterial importante para um país e deve ser tratada em legislação específica, com reconhecimento e valorização da obra e dos direitos autorais de artistas. Além disso, tem relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”, afirmou.

Contrato de trabalho

O projeto determina que o contrato de trabalho dos profissionais da dança deverá conter, obrigatoriamente, itens como: título do espetáculo ou produção, no caso de contrato por tempo determinado; locais onde atuará o contratado; jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; estipulação sobre viagens e deslocamentos.

O profissional poderá prestar mais de um serviço, mesmo com cláusula de exclusividade em contrato, desde que não haja prejuízo para o contratante. O texto também veda cessão ou promessa de cessão de direitos autorais.

Caso o profissional tenha de trabalhar em município não previsto em contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem ficam a cargo do empregador. Além disso, o fornecimento de guarda-roupa e outros recursos indispensáveis para cumprir o contrato também são de responsabilidade do contratante.

O texto também garante que os filhos dos profissionais de dança itinerantes terão transferência de matrícula e vaga garantidas nas escolas públicas de ensino básico, permitidas em escolas particulares, desde que apresentem certificado da escola de origem.

 Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

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administrador 25 de julho de 2016
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