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Economia

Produtos em comércio online têm que ter dados e preços divulgados

23 de dezembro de 2017 Economia
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Uso do telefone celular para acessar a internet ultrapassou o do computador pela primeira vez no Brasil. É o que aponta o Suplemento de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014 divulgado hoje (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mais da metade dos 67 milhões de domicílios brasileiros passaram a ter acesso à internet em 2014 (54,9%). Em 2013, esse percentual era 48%. Mais de 60% dessas casas estavam na área urbana.( Foto: Bruno de los Santos/Fotos Públicas)
Comércio pela internet terá praticamente as mesmas regras das lojas presenciais (Foto: Bruno de Los Santos/Fotos Públicas)

Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entrou em vigor nesta semana, por meio da Lei n° 13.543, com exigências para a venda de produtos online. De acordo com a norma, os preços devem ser colocados à vista no site, de maneira ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis.

A norma inclui as exigências na Lei n° 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

Trata-se de um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Benefícios

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldade em conseguir informações, porque há produtos sem preço em sites ou plataformas. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e essa lei veio para deixar essas obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirmou Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ.

Na avaliação da supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade porque em sites de comércio eletrônico em geral há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque”, comenta.

Expansão

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela Internet no primeiro semestre de 2017. Apesar do número representativo, a entidade registra que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre de 2017 teve crescimento de 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com um faturamento total de R$ 21 bilhões.

Reclamações

O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou até suspensos.

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Assuntos Código de Defesa do Consumidor, comércio eletrônico, internet, Ministério da Justiça
Cleber Oliveira 23 de dezembro de 2017
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