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Dia a Dia

Produção e venda de alimentos a partir de alimentação forçada estão proibidas

24 de julho de 2026 Dia a Dia
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O foie gras é obtido com alimentação forçada de ganso ou pato (Imagem: Band TV/YouTube/Reprodução)
O foie gras é obtido com alimentação forçada de ganso ou pato (Imagem: Band TV/YouTube/Reprodução)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.475/2026, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) inclui, mas não se limita, à produção e à comercialização de foie gras – o fígado gordo de pato ou ganso – in natura ou enlatado.

“Para efeitos desta lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal”, diz o texto.

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Assuntos alimentação forçada, foie gras, Ganso, Pato
Cleber Oliveira 24 de julho de 2026
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