MANAUS – A PRE-AM (Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas) encaminhou recomendação aos partidos políticos para garantir que sejam observados os limites legais de candidaturas de cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para mulheres ou homens candidatos de cada partido ou coligação.
A determinação da cota de candidatos por gênero é prevista pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 24.455/15. De acordo com a legislação, o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo é baseado no número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação. A proporção de candidaturas por sexo deve ser observada também nos casos de vagas remanescentes ou de substituição.
Conforme a PRE, há casos de indeferimento de todos os pedidos de registro de candidatura para um cargo de um partido ou legenda porque não foi observado o percentual legal de cada sexo, como é o caso da decisão do TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) no julgamento do Registro de Candidatura nº 612-89, que indeferiu todos os pedidos de registro para o cargo de deputado federal formulados pela coligação ‘Unidos por Goiás’, em razão do não cumprimento da reserva mínima de candidaturas por gênero.
A PRE alerta que a utilização de candidaturas fictícias – com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima – já foram reconhecidas como fraude pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e autorizam a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo.