MANAUS – Em parecer do Ministério Público de Contas sobre as contas da Prefeitura de Manaus, exercício de 2013, o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, questiona a criação do consórcio público Proama (Programa Águas para Manaus) e recomenda a abertura de um processo especial no Tribunal de Contas do Estado para investigar o caso. A preocupação do procurador é que o Proama gere enriquecimento indevido da empresa Manaus Ambiental em detrimento de investimentos feitos pelo governo do Estado e a Prefeitura de Manaus.
O Consórcio Proama foi criado em 2013 pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e o governador do Estado do Amazonas à época, Omar Aziz, e os consorciados são o Município de Manaus e o Estado do Amazonas. O Proama compreende a Estação de Tratamento de Água da Ponta das Lajes, o sistema de adutoras e os reservatórios da área de abrangência do consórcio (zonas norte e leste de Manaus). A vigência do consórcio é atá 2045, prazo final do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto sanitário da cidade de Manaus.
O consórcio foi criado para viabilizar a operação do sistema do Proama. Governo e prefeitura fizeram investimentos para levar água aos consumidores, mas quem “vende” a água produzida pelo sistema é a concessionária Manaus Ambiental, que paga ao consórcio pelo produto que entrega aos consumidores.
O procurador Ruy Marcelo afirma, em seu parecer, que o processo de criação do consórcio Proama foi feito de forma atípica, “porque sobreposta ao âmbito da concessão municipal à Manaus Ambiental”. O procurador afirma que não haveria irregularidade, desde que “efetivamente comprovado justo motivo, quando a possível déficit da capacidade de captação e fornecimento de água potável sem cobertura no contrato de concessão, circunstâncias ainda não investigadas exaustivamente por esta Corte, mas que devem justificar a abertura de processo especial”.
Ruy Marcelo usa a expressão “fisionomia insólita de sobreposição” para se referir ao Consórcio Proama e diz que ele deve “inspirar máxima cautela quanto ao reflexo dessa operação na equação econômico-financeira do contrato com a concessionária, de modo a não gerar benefícios indevidos a esta, em detrimento dos investimentos públicos para levar água à população”.
Contrato de concessão
Ao discorrer sobre o tema saneamento básico, o promotor chega a sugerir que a Prefeitura de Manaus rompa o contrato de concessão com a Manaus Ambiental caso ela não cumpra as cláusulas do contrato. Segundo ele, a prefeitura deve redobrar os esforços de gerenciamento do contrato de concessão com a empresa a fim de que as estações de tratamento e as adutoras “recebam adequada manutenção e modernização e o serviço sejam ofertado adequadamente à população”. E completa: “(…), a não ser assim, imprimindo a extinção da delegação pela aplicação da pena de caducidade”.
A caducidade, que significa a quebra de contrato, está prevista na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995, Art. 38), e é aplicada quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais, entre outros critérios.
Saneamento
O parecer do MPC também questiona a falta de planejamento da Prefeitura de Manaus em saneamento básico. Segundo o documento, não se identifica ainda base unitária sólida que envolva articulação e coordenação dos serviços, infraestrutura e instalações que devem ser abrangidos pela política local de saneamento, que envolvem o abastecimento de água potável, esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo e destinação de resídios sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.
Acesse o Parecer do MPC na Prestação de Contas do primeiro ano de gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).