
Da Redação
MANAUS – Em nota ao ATUAL, a Procuradoria Geral de Justiça, órgão que administra o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), repudia os argumentos críticos de matéria sobre criação de 72 cargos comissionados na entidade de controle das contas públicas publicada nesta quarta-feira, 23. O MP também considera equivocada a contestação do deputado estadual José Ricardo (PT), na qual a matéria é baseada, sobre a ilegalidade das contratações sem concurso público.
O Procuradoria Geral de Justiça informa que o número de comissionados é mínimo (8,75%) sobre os efetivos. No entanto, com as novas contratações o número de servidores de ‘confiança’ quase triplicará: passarão de 38 para 110. As contratações, conforme o MP, obedecem às normas da Constituição Estadual e Federal.
Confira na íntegra a nota do MP-AM.
Nota de Esclarecimento
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) repudia veementemente o conteúdo da reportagem intitulada “Fiscal da lei, MP-AM vai poder contratar 72 assessores sem concurso público”, publicada neste site, no último dia 23 de maio.
A matéria é baseada em argumentos críticos e interpretação maliciosa contra a Instituição proferidos pelo deputado estadual José Ricardo, dando a conotação de que a aprovação do Projeto de Lei Nº 86/2018, que cria 72 cargos de assessoramento jurídico para atender Promotorias de Justiça do interior, infringe a lei, o que não confere com a verdade. É um equívoco do parlamentar dizer que a medida “não respeita a Constituição”, pois a criação de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, encontra respaldo no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 109, inciso II da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, e se destina a funções de direção, chefia ou assessoramento a lei autoriza o MP a criar as vagas dentro dos limites especificados.
É importante observar que o próprio deputado dispõe de assessores em cargos comissionados, o que também não configura afronta à Constituição.
O Projeto de Lei enviado à Aleam pelo Ministério Público foi exaustivamente analisado pelo Colégio de Procuradores do MP-AM e aprovado, justamente porque a Instituição é fiscal da lei.
O Ministério Público do Estado também informa que dispõe de 434 cargos efetivos e 38 comissionados. Raciocínio aritmético elementar aponta um percentual de aproximadamente 8,75% de comissionados sobre o total de efetivos. Com a aprovação do projeto de lei, o quantitativo de cargos em comissão será acrescido de 72, o que importará em um total de 110 cargos. Aplicando-se o mesmo raciocínio anterior, o percentual subirá para cerca de 25% (vinte e cinco por cento), dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade preceituados, ainda configurando o MP-AM como a Instituição que tem o menor percentual de cargos comissionados em seu quadro funcional, o que configura total respeito à leis, ou seja, 75% dos servidores terão ingressado na instituição via concurso público, o que foi, é e continuará sendo a regra para o MP-AM.
A criação dos novos cargos é de extrema necessidade, a fim de que o Ministério Público atenda aos anseios do cidadão no interior, realizando uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, o que também tem sido motivo de cobranças por parte de alguns parlamentares, entre eles o próprio deputado que embasa a reportagem do site. Desde o ano passado a Procuradoria-Geral de Justiça vem nomeando novos Promotores de Justiça para as comarcas do interior, principalmente aquelas que ainda não contavam com Promotores titulares, no entanto, para que o trabalho tenha efetividade, é urgente dotar as promotorias também de estrutura física e material humano. Os novos assessores que irão atuar nas Promotorias de Justiça do interior serão essenciais no encaminhamento e condução das demandas cada vez mais crescentes que chegam aos Promotores.
Congratulamos a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que entendeu e aprovou sem ressalvas o PL que viabiliza mais essa ação estratégica do órgão ministerial para atender da melhor forma possível a sociedade.
Manaus, 24 de maio de 2018
Procuradoria-Geral de Justiça