O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política.

Procurador defende inelegibilidade de ‘prefeitos itinerantes’

5 de outubro de 2016 Política.
Compartilhar
Nicolao Dino alerta que políticos estão burlando a Constituição (Foto: Divulgação)
Nicolao Dino alerta que políticos estão burlando a Constituição com manobras eleitorais (Foto: Divulgação)

Selo eleicoes peq

BRASÍLIA – O vice-procurador-geral Eleitoral Nicolao Dino defendeu, em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a inelegibilidade dos chamados ‘prefeitos itinerantes’ e de seus parentes ou cônjuges. Prefeitos ‘itinerantes’ ou ‘profissionais’ são aqueles que exercem dois mandatos consecutivos em uma localidade e, ao términos deles, tentam se eleger em outro município como forma de burlar a Constituição e a lei que possibilita uma reeleição.

Para Nicolao Dino, permitir essa prática é uma afronta ao dispositivo constitucional que impede a perpetuação de uma mesma família no poder. Segundo ele, a jurisprudência do TSE veda para chefes do poder executivo a possibilidade de exercer um terceiro quadriênio consecutivo, ainda que em outro município, em respeito à Emenda Constitucional nº 16/1997, que possibilita apenas uma reeleição.

Além disso, o entendimento do Tribunal impede que cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de prefeitos reeleitos disputem uma eleição logo após o término dos dois quadriênios do político, o que seria uma espécie de terceiro mandato. “Trata-se de uma violação ao disposto no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição da República, e uma clara tentativa de driblar a norma constitucional e a jurisprudência desse Tribunal, que rejeita tanto a figura do ‘prefeito itinerante’, quanto a manutenção de uma mesma família no poder”, destaca Dino no parecer.

A manifestação foi enviada ao TSE no Recurso Especial Eleitoral 130-43.2016.6.18.0026 ajuizado pela Coligação Riacho Frio em Primeiro Lugar, contra o deferimento da candidatura de Letícia Lemos. A candidata é esposa do atual prefeito do município vizinho de Cristalândia (PI), Neemias Lemos, que está em segundo mandato. “Se o prefeito Neemias Lemos não pode se candidatar ao mesmo cargo no município vizinho, é evidente que o mesmo óbice dever ser estendido à sua esposa, sob pena de relativização indevida da regra constitucional”, conclui o vice-PGE no parecer.

 

Notícias relacionadas

Canadá tem eleitorado brasileiro mais jovem; Japão concentra idosos

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

Presidente do TSE vai propor acordo com big techs para combater desinformação nas eleições

TSE mantém o valor do Fundo de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões para 2026

Julho terá restrições eleitorais; saiba o que está proibido aos pré-candidatos

Assuntos Nicolao Dino, TSE
Cleber Oliveira 5 de outubro de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Canadá tem eleitorado brasileiro mais jovem; Japão concentra idosos

4 de julho de 2026
Urna eletrônica
Política

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

4 de julho de 2026
Kassio Nunes Marques quer acordo com redes sociais nas eleições (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Política

Presidente do TSE vai propor acordo com big techs para combater desinformação nas eleições

2 de julho de 2026
Plenário do TSE: ministros mantiveram fundo de campanha no mesmo valor de 2022 (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Política

TSE mantém o valor do Fundo de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões para 2026

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?