Da Redação
MANAUS – O Procon orienta o consumidor no Amazonas a não providenciar o conserto de aparelhos queimados por pane de energia elétrica. A providência é informar à empresa a data e o horário que ocorreu o dano, além das características do produto, conforme estabelece a Resolução nº 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
“Primeiro, o consumidor deve informar à concessionária de energia e pedir o reparo daquilo que foi queimado em virtude da instabilidade da rede elétrica. Lembrando que equipamentos de primeira necessidade, por exemplo geladeira, devem ser logo substituídos”, explica Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.
A concessionária de energia pode optar pela verificação presencial do equipamento danificado e tem prazo de 10 dias para realizá-lo, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Para equipamentos que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para verificação é de um dia útil.
Caso a solicitação seja deferida, a distribuidora tem 30 dias para efetuar o ressarcimento, que pode ser em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado.
O Procon explica que as regras não são válidas para interrupções programadas. Nestes casos, as concessionárias de energia devem divulgar nos meios de comunicação, com antecedência de 72 horas, o horário e o local em que serão feitas as manutenções.
Se mesmo após todas as solicitações não houver ressarcimento, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon-AM.