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Síntese

Procon autua Gol em Manaus por cobrar R$ 1,9 mil para remarcar passagem

30 de setembro de 2020 Síntese
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Gol alegou que um aditivo contratual assinado em 2012 previa que o salário da funcionária incluía despesas (Foto: Gol/Divulgação)
Gol foi autuada por cobrar taxa de remarcação de passagem (Foto: Gol/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O Pronco (Instituto Estadual de Defesa do Consumidor) autuou a Gol Linhas Aéreas por cobrança ilegal de taxa de remarcação de passagem aérea. A viagem foi cancelada e remarcada pela empresa sem a anuência da consumidora. Ao tentar remarcar a viagem novamente (mas para uma data de sua escolha), ela foi informada de que teria que pagar R$ 1,9 mil de diferença tarifária.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que a prática é considerada ilegal. A lei 14.034/2020 prevê em seu art.3º, § 2º, que, em caso de cancelamento do voo a caminho, tem que oferecer ao consumidor, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo e a remarcação sem ônus, mantendo as condições aplicáveis ao serviço contratado.

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Assuntos Gol linhas aéreas, procon-AM
Cleber Oliveira 30 de setembro de 2020
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