MANAUS – A migração das aposentadorias do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Amazonas para a Amazonprev (o Fundo Único de Previdência Social do Estado) – uma obrigação constitucional estabelecida pela Emenda 20, de 1998, e pela Lei 9.717, de 1998 – enfrenta resistência nessas três instituições, principalmente por parte dos seus membros: desembargadores, juízes, procuradores, promotores e conselheiros.
A informação de que o Tribunal de Justiça do Amazonas está trabalhando para fazer o processo de migração mobilizou a Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas). A direção da entidade convocou os associados para uma reunião, às 10h desta quarta-feira, 21, no anexo do Tribunal de Justiça, para tratar sobre as mudanças cogitadas pela Presidência do TJAM, referente à migração, mas a maioria já chega armada para ouvir as explicações.
O presidente da Amazon, juiz Cássio André Borges dos Santos, afirmou ao AMAZONAS ATUAL que a entidade é historicamente contra a migração, mas disse que quem decidirá sobre o assunto serão os associados. “Vamos ouvir as explicações do tribunal e depois vamos realizar uma assembleia dos associados para decidirmos”, disse. O motivo de a entidade ser contra é “inexplicável”, segundo o presidente. “Não sei porque é contra. É historicamente contra. Mas eu sou presidente desde junho deste ano a entidade já tinha essa posição”, respondeu Cássio Borges ao ser indagado sobre o assunto.
A reunião contará com a presença da diretora de Orçamento e Finanças do TJAM, Rosineide Melo Roldão, e do Secretario-Geral de Justiça do TJAM, José Alves Pacífico, que explicarão as razões que motivaram a decisão sobre a migração dos juízes e desembargadores para o sistema de contribuição gerido pela Amazonprev.
Ministério Público
O procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Monteiro, reconhece que o TJAM, o MP-AM e o TCE estão descumprindo a legislação que obriga o Estado a ter um fundo único de Previdência dos servidores públicos, mas afirma que o MP questiona a dificuldade que a Amazonprev teria de atender a essa demanda de servidores que passaria a ter direito à aposentadoria. “O que o Ministério Público questiona em relação à Amazonprev é que ela teria uma dificuldade de lastro. Ela conta, tradicionalmente, mês a mês, com 99% de respaldo financeiro do próprio governo do Estado. A grande questão aí é que ela se encontra nesta situação. É óbvio que o caminho natural, até por previsão legal, seria um fundo único de previdência que reunisse todos os órgãos”, disse.
Não é bem assim como diz o procurador. Na verdade, a Fundação Amazonprev, como agora é denominado o fundo, adotou o sistema de segregação de massas, que separou os servidores do Estado em dois grupos: um grupo é formado pelos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003; o outro, dos servidores que ingressaram depois dessa data. Os do primeiro grupo fazem parte do Fundo Financeiro, que é deficitário porque o montante recolhido dos servidores e da contribuição patronal para a Previdência é insuficiente para cobrir o custo das aposentadorias e pensões (há mais aposentados nesse primeiro grupo do que no segundo). O outro grupo faz parte do Fundo Previdenciário, que é superavitário porque tem mais gente contribuindo do que aposentado.
O déficit do Fundo Financeiro, no início deste ano, era de R$ 60 milhões, e o governo precisava injetar recursos para pagar as aposentadorias e pensões dos que estão nesse grupo. Para tentar sanar o déficit, o governo enviou e a Assembleia Legislativa aprovou, no mês passado, um projeto de lei que aumentou a contribuição previdenciária do governo do Estado de 11% para 22%. A projeção da Secretaria de Fazenda é de que em 2016 o déficit seja sanado e o governo volte a recolher uma alíquota de 11% para o Fundo Financeiro.
Monteiro afirma que o Ministério Público está preparado para migrar, desde que seja resolvido o problema que ele aponta como empecilho. Outro fator apontado pelo procurador-geral de Justiça é que a migração deve ser feita por todos os órgãos (TJAM, MP-AM e TCE) e não individualmente. “O caminho natural é o seguinte: para que haja uma migração desse porte, precisa ser feito por todos os órgãos, de forma simultânea. Evidentemente que tem que haver todas as negociações e tratativas por todos os representantes e chefes dos poderes, e o Ministério Público vai cumprir aquilo que tem que ser feito”, disse.
Tribunal de Contas
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Josué Filho, aponta outro problema que, segundo ele, impede a migração para o Amazonprev: “O Amazonprev tem que definir qual a idade dele. Eles não querem reconhecer o tempo de contribuição de quem já tem 30 anos no serviço público. Eles dizem que o fundo nasceu em 2003 e não querem reconhecer a contribuição de quem já estava no extinto Ipasea”.
Segundo Josué Filho, ao não reconhecer que o Fundo Previdenciário existe desde o Ipasea, os aposentados e pensionistas do tribunal podem perder com a migração. “Por isso, o Amazonprev tem que, primeiro, dizer qual é a idade dele”.
Em fevereiro desta ano, quanto o tema foi discutido na Assembleia Legislativa do Estado, Josué Filho disse que até a segunda quinzena de março deste ano, o tribunal pactuaria definitivamente com a Fundação Amazonprev fazer a migração. Na ocasião, ele disse que em dezembro do ano passado, os conselheiros aprovaram uma proposta apresentada pela presidência do TCE para que o tribunal aderisse ao regime do Amazonprev.
O que mudaria
Com a migração para o Amazonprev, os aposentados e pensionistas desses poderes (TJAM, MP-AM e TCE) perderiam, por exemplo, as vantagens eventuais que são pagas pelas três instituições sempre que os membros da ativa são contemplados. Um exemplo do Tribunal de Justiça: centenas de desembargadores, juízes, servidores e até herdeiros recebem vantagens pessoais, o que dificilmente seria pago pelo Fundo de Previdência. Sobre esse assunto, os membros dos poderes evitam falar.
Atualmente, os aposentados e pensionistas são pagos com recursos da folha de pagamento no TJAM, no MP-AM e no TCE. De acordo com o procurador Fábio Monteiro, o MP-AM faz o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores e deposita em uma conta que não é mexida. Nessa mesma conta é depositada a contribuição patronal, recolhida pela Procuradoria-Geral de Justiça. Como o pagamento de aposentadorias e pensões é feita com recursos do orçamento do MP-AM, o dinheiro fica em uma aplicação. “Essa conta, quando sentarmos todos para fazer a eventual migração para a Amazonprev ou para um fundo qualquer que seja criado que reúna todos os órgãos, nós temos condições econômica e financeira de fazer toda a transmissão de recursos. Esse recurso é imexível”.