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Prisão não paga o crime de um homicida contra uma família

4 de setembro de 2020 Expressão
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A punição para quem tira a vida de uma pessoa que provê a família precisa ser revisto no Brasil (Foto: Divulgação)

MANAUS – A prisão é a única punição para quem comete homicídio, independente da gravidade ou das consequências do assassinato. E se o assassino for rico, é possível que no Brasil nunca vá para a cadeia.

A legislação, neste caso, precisa ser revisada pelo Congresso Nacional para incluir outros tipos de punição, inclusive que socorra a família de quem perde a vida.

Dois casos para ilustrar a defesa de mudança no Código Penal: 1) o do delegado que em 2017 matou um advogado dentro de uma boate em Manaus; 2) o de um motorista de aplicativo que nesta semana foi morto por um motorista irresponsável, também em Manaus.

No caso do delegado, nesta semana, a Justiça determinou que ele, mesmo na cadeia, continue a receber o salário de delegado, no valor de R$ 25 mil. Neste caso, o Estado perde duas vezes, ou seja, o contribuinte paga duas vezes: o salário para o agente público não trabalhar e as despesas para mantê-lo preso.

Se estivesse solto e trabalhando, a despesa seria só a do salário, pago justamente. Mas, e a punição? Neste caso, como tirou a vida de uma pessoa que provia a casa, a melhor condenação seria obrigar o delegado a pagar uma pensão à família do morto, até que os filhos desse chegassem à maior idade.

O delegado não tinha histórico de crime, e, certamente, solto e trabalhando, não representaria perigo à sociedade. A família do morto deveria ter o direito de receber ajuda para suprir as despesas que eram providenciadas por aquele que perdeu a vida, a não ser que ela rejeitasse o benefício.

No caso do motorista irresponsável, que dirigia seu carrão em alta velocidade e matou um pai de família que trabalhava, é possível que nem chegue a ser preso. Ele chegou a ficar detido na delegacia, mas pagou fiança de R$ 5 mil e foi solto. Vai responder ao processo em liberdade.

O que morreu, já havia perdido a esposa há três anos, vítima de latrocínio. Cuidava sozinho de três filhos menores de idade, que agora ficarão sob os cuidados de parentes.

Uma punição justa, como no caso do delegado, seria obrigar o afortunado motorista a custear as despesas que eram custeadas pelo homem que ele matou, mesmo que acidentalmente (homicídio culposo).

A questão não é tão simples, porque nem sempre quem mata tem um emprego ou é de família abastada. Mas a sociedade brasileira precisa fazer esse debate. A prisão é uma forma de fechar os olhos à família da vítima, que na maioria das vezes sofre muito além da perda do ente querido.

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Assuntos Código Penal, HOMICIDIO, homicídios, pena de prisão, prisão
Valmir Lima 4 de setembro de 2020
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