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Política

Pressionado, Braga abre a ‘porteira’ para concessões na reforma tributária

7 de novembro de 2023 Política
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Eduardo Braga acetou concessões e incluiu emendas na reforma tributária (Imagem: TV Senado/Reprodução)
Eduardo Braga acetou concessões e incluiu emendas na reforma tributária (Imagem: TV Senado/Reprodução)
Por Gabriel Hirabahasi, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, aceitou uma série de emendas na reta final de articulação em torno da proposta que amplia o rol de exceções e setores beneficiados com o novo sistema tributário. Entre as concessões feitas por Braga está a ampliação dos benefícios fiscais a montadoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto divulgado pelo relator há duas semanas concedia o regime diferenciado para aquelas que produzem carros elétricos. O complemento de voto publicado nesta terça-feira (7), ampliou a ajuda às montadoras de carros movidos a etanol e flex.

As alterações foram feitas após pressão de vários parlamentares e agentes econômicos junto ao relator, o que é comum no processo de debate político. O objetivo das modificações propostas pelo relator foi garantir apoio suficiente para garantir a aprovação do texto na CCJ e, principalmente, no plenário do Senado.

O Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou entre agentes do mercado financeiro e técnicos legislativos que a principal preocupação com o aumento no número de exceções na reforma tributária é que possa ter um impacto na alíquota geral do novo imposto agregado.

A pedido do Senado, o Ministério da Fazenda divulgou um estudo, no início de agosto, com estimativas da alíquota somada do IBS e da CBS com a reforma tributária. Pelas contas da equipe econômica, o texto da Câmara levaria a uma alíquota-padrão geral de 25,45% (em um cenário chamado de “factível”) a 27% (em um cenário “conservador”). Caso não houvesse nenhuma exceção, a Fazenda calculou que a alíquota poderia ser de 20,73% (no cenário “factível”) a 22,02% (no “conservador”).

Por outro lado, integrantes do governo e parlamentares envolvidos com a discussão da reforma acreditam que essas mudanças são “acessórias” e que o cerne da proposta, que é a unificação dos impostos e a simplificação tributária, está mantido.

No complemento de voto divulgado nesta terça, Braga também estabeleceu a isenção ou redução de até 100% dos impostos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação urbanística, conforme previa o texto da Câmara dos Deputados.

Outra concessão feita pelo relator foi zerar a alíquota para a aquisição de medicamentos e equipamentos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A sugestão foi do líder do PT, Fabiano Contarato (ES).

O senador também aceitou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estabelecendo que as composições para nutrição enteral ou parenteral e fórmulas nutricionais sejam consideradas medicamentos e, desta forma, também tenham um regime diferenciado de tratamento com a reforma tributária. Outra sugestão da senadora foi manter a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência e taxistas.

Braga incluiu, ainda, no rol de regimes específicos as chamadas SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). O objetivo é manter o atual formato de recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às SAFs. A emenda foi apresentada pelo líder do PL, Carlos Portinho (RJ).

O relator atendeu mais um pleito do líder do PL ao isentar de IPVA as plataformas que têm como finalidade principal a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva.

Outra concessão feita por Braga foi em relação à compra de gás de cozinha por pessoas de baixa renda. Após sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a solução encontrada foi incluir no mesmo modelo de cashback da energia elétrica essa faixa populacional.

Assim, seja por meio do CadÚnico ou do cadastro do Bolsa Família, as pessoas mais pobres terão direito a receber de volta parte do dinheiro pago pelo botijão de gás. A regulamentação do mecanismo será por meio de lei complementar.

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Assuntos Eduardo Braga
Cleber Oliveira 7 de novembro de 2023
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