Da Redação
MANAUS – Presidiários no Amazonas que trabalham em presídios ou fora das penitenciárias e retornam para passar a noite poderão trabalhar somente até 8 horas por dia, terão maior percentual do próprio salário para despesas pessoais e podem indicar um parente para ser beneficiado com parte da renda.
As medidas constam na Lei Estadual nº 5.036, de 28 de novembro de 2019, que altera a Lei nº 2.711, de 2001.
Antes, o tempo mínimo de trabalho diário era limitado a 6 horas e não havia limite para a atividade.
O detento também tinha direito a 10% da renda, que não pode ser inferior a um salário mínimo, e agora terá direito a 25%.
Pela lei de 2001, 25% da renda eram destinados à família, agora o preso indica apenas um dependente para receber o benefício.
A alteração está no artigo 48, que não era claro sobre a assistência financeira aos parentes.
Está mantido os 25% do salário para ressarcimento do Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do preso.
A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro.
O dinheiro será depositado em conta bancária. Já o recurso referente à manutenção do preso vai para o Fupeam (Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas).
A lei também estabelece que pode ser descontado do salário indenização por danos causados pelo crime ou para pagar multa aplicada na condenação, com autorização da Justiça.
O ATUAL consultou a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) sobre os motivos da mudança e em que sentido as alterações na lei favorecem a ressocialização dos presos, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.