
Do ATUAL
MANAUS – O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas institui salários entre R$ 2.754,07 e R$ 7.236,81, conforme consta na Lei nº 7.943, de 27 de novembro de 2025. A remuneração inclui o vencimento base e a GAP (Gratificação de Atividade Penitenciária).
São dois tipos de gratificação: a de incentivo à qualificação, atribuída, especificamente, aos ocupantes de cargo dos níveis fundamental e médio que possuem escolaridade acima da mínima exigida para seu cargo nos seguintes percentuais, não cumulativos, calculados sobre o vencimento:
a) Nível Médio: 10% (dez por cento);
b) Nível Superior: 20% (vinte por cento);
c) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
d) Mestrado: 30% (trinta por cento); e
e) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
E a gratificação de curso: atribuída aos servidores que possuam capacitação necessária ao exercício em determinada área de especialidade, de acordo com a legislação vigente no país, respeitando-se os interesses do serviço público, bem como a área de atuação do servidor, calculada sobre o vencimento, nos seguintes percentuais:
a) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
b) Mestrado: 30% (trinta por cento); e
c) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento).
As gratificações, segundo a lei, serão consideradas para o cálculo da aposentadoria.
O salário maior, entre R$ 6.232,92 e R$ 7236,81, considera a classe [identificada por letras alfabéticas, correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira] para os cargos de analista penitenciário, técnico de nível superior e policial penal. O ganho mensal entre R$ 4.577,43 e R$ 5.314,97 é para o cargo de policial penal – NM, também com conforme a classificação.
A remuneração menor varia entre R$ 2.754,07 e R$ 3.197,65 para os cargos de auxiliar hospitalar, auxiliar operacional, auxiliar de serviços gerais e motorista.
O dia 9 de março foi estabelecido como data-base da categoria.
Confira a tabela de salários.

Confira a lei na íntegra e a tabela de salário no Diário Oficial do Amazonas do dia 4 de dezembro.
