Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Após cumprir cinco dias de prisão temporária, cinco presos na quarta fase da Operação Sangria, deflagrada na última quarta-feira, 2, em Manaus, deixaram os centros de detenção provisória masculino 1 e 2, na rodovia BR-174, nas primeiras horas desta segunda-feira. O sexto investigado cumpriu a prisão temporária em Porto Alegre (RS).
O secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, e o empresário Nilton Lins Júnior estavam presos no CDPM II (Centro de Detenção Provisória Masculino). Os empresários Sérgio José Silva Chalub, Frank Andrey Gomes de Abreu, Carlos Henrique Alecrim John e Nilton Costa Lins Júnior estavam no CDPM 1. Rafael Garcia da Silveira foi preso em Porto Alegre.
Na Operação Sangria 4, a Polícia Federal e o MPF (Ministério Público Federal) apuram suposto envolvimento do governador Wilson Lima (PSC) na escolha e contratação, sem observância das normas previstas na Lei de Licitações, da estrutura do Hospital Nilton Lins para o tratamento de pacientes com Covid-19, pelo prazo de três meses, com valor total de R$ 2,6 milhões.
De acordo com o MPF, o aprofundamento das investigações trouxe elementos que apontam “irregularidades para além da contratação do imóvel para a instalação do Hospital de Campanha, envolvendo os contratos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas para viabilizar os serviços prestados no referido hospital, nos anos de 2020 e 2021”.
As investigações apontam que o Hospital Nilton Lins já estava previamente escolhido e que o processo de contratação apenas “buscou dar ares de legalidade ao que foi decidido e realizado ao arrepio das normas licitatórias”. Ainda segundo os investigadores, o preço do aluguel foi estabelecido “sem qualquer parâmetro e sem observância da Lei de Licitações”.
Ao determinar a prisão dos investigados, o ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), afirmou que “são gravíssimos os delitos apurados” no inquérito. Ele citou fraude e direcionamento de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, em contexto de associação criminosa, “perpetrados deforma sistêmica” no âmbito do governo.
Falcão considerou que a atuação criminosa “não cessou mesmo após a intensa e frequente atuação dos órgãos de persecução criminal no combate aos delitos praticados durante a pandemia de Covid-19, no ano de 2020, na denominada ‘Operação Sangria’. “O esquema criminoso perdura ainda no ano de 2021, demonstrando a contemporaneidade dos fatos apurados”, disse.
Para o ministro, a prisão dos investigados é “imprescindível” para a investigação, com objetivo de “assegurar a colheita de provas, afastando, sobretudo, os riscos de ocultação e destruição de evidências e patrimônio, ajuste de versões sobre os fatos pelos investigados, além de impedir que testemunhas sejam constrangidas ou intimidadas”.
‘Politização’
No dia da operação, ainda em São Paulo, antes de voltar a Manaus e ser preso, o secretário Marcellus Campêlo alertou para o risco da politização da operação, em mensagem enviada em um grupo de secretários de saúde no WhatsApp. Em seguida, ele saiu do grupo.
“Estava em viagem quando recebi a notícia de uma operação da PF em Manaus. Estou retomando agora para lá. De modo a manter a integridade deste grupo, sairei e aguardarei lá os próximos passos. Deixo o alerta quanto a politização da pandemia, com intenção de mandar a conta aos governos estaduais e especialmente aos secretários. Há de se fazer algo. Boa sorte e sucesso a todos!”, publicou o secretário.
Pagamentos
A Secretaria de Saúde do Amazonas informou que não chegou a realizar pagamentos para uso do Hospital de Campanha Nilton Lins em 2021. Segundo a pasta, o hospital não foi alugado e, sim, requisitado administrativamente pelo Governo do Amazonas, assim como a maioria dos serviços que vêm sendo prestados desde o dia 26 de janeiro, quando a unidade foi reaberta.
A secretaria também informou que não realizou qualquer pagamento pelos serviços requisitados, pois os mesmos ainda estão em fase de instrução processual. Além do prédio do hospital, foram requisitados os serviços de Limpeza e Conservação, Lavanderia Hospitalar, de Diagnóstico por Imagem, de alimentação entre outros necessários ao pleno funcionamento da unidade.
De acordo com a secretaria, a requisição administrativa é um ato previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, que permite que em situação de calamidade o Estado possa requisitar serviços ou imóveis e depois proceder com o pagamento justo.