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Dia a Dia

Preso que trabalha fora da prisão pode usar celular livremente

17 de julho de 2024 Dia a Dia
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Anatel mudou regras para serviços de telecomunicações para ampliar direito do consumidor (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Restrição ao uso do celular por preso fora da prisão deve ser determinada pela Justiça (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – Nas situações em que o preso exerce algum tipo de trabalho externo, a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável. Assim, apenas se houver ordem judicial que o proíba de usar o celular fora do presídio é que o apenado poderá ser punido com falta grave por violação do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal (LEP).

Esse entendimento foi reafirmado pela Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, que concedeu habeas corpus para afastar a anotação de falta grave contra um preso que usou o telefone celular durante trabalho fora do presídio.

Segundo o MPF, o artigo 50, inciso VII, da LEP é expresso ao apontar que comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que utilizar ou fornecer aparelho telefônico capaz de permitir a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato comentou que o entendimento da Sexta Turma é de que não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado submetido a serviço fora da penitenciária, motivo pelo qual a configuração de falta grave nesse caso depende do descumprimento de ordem judicial prévia.

“Considerando a utilização de aparelho celular na empresa em que o paciente prestava serviço na modalidade externa, não há que se falar em desobediência dos deveres previstos em lei, uma vez que não houve advertência do juízo quanto ao uso de celular durante o trabalho externo, bem como a conduta alusiva a uso de celular durante trabalho externo não se amolda à previsão legal descrita no artigo 50, inciso VII da LEP”, concluiu o ministro.

Leia o acordão na íntegra.

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Assuntos celular, destaque, preso, PRISÃO, STJ
Cleber Oliveira 17 de julho de 2024
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