MANAUS – A Semcom (Secretaria Municipal de Comunicação) informou, na tarde desta quarta-feira, 1°, que a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo juiz Paulo Feitoza, que impedia o prosseguimento da licitação para os modais de transporte alternativo e executivo na cidade de Manaus.
De acordo com a secretaria, a liminar foi suspensa com base nos argumentos apresentados pela PGM (Procuradoria Geral do Município), de que a suspensão da concorrência dificultaria o adequado exercício do serviço de transporte coletivo pela Administração Pública, além do reforço do edital já ter sido analisado no seu mérito pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que não caberia a ela analisar se a decisão do magistrado de primeiro grau foi acertada ou não, mas sim, o lado social. Nesse sentido, a presidente do TJAM escreveu. “Desta forma, buscando–se proteger o interesse da coletividade, identifico o relevante interesse social em questão, configurado pela necessidade da população contar com um serviço de transporte público adequado, com a maior brevidade”.
A Comissão Especial de Licitação (CEL) da SMTU iniciou no dia 22 de junho o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas referentes à licitação dos serviços de transporte Alternativo e Executivo, realizada pela Prefeitura de Manaus. No mesmo dia o processo foi suspenso pela justiça de 1º Grau.
(Com informações da Semcom)