MANAUS – A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Maria das Graças Figueiredo, determinou a retirada de matéria jornalística do site do tribunal sobre o afastamento da juíza Rosa Maria Calderaro de Souza, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manau. A magistrada responde a um processo administrativo disciplinar sob a acusação de ter se apropriado de R$ 7.848,00 apreendido com traficantes de droga.
De acordo com nota publicada no site do TJAM, Graça Figueiredo considerou um equívoco a publicação da matéria porque o processo está sob sigilo e o julgamento tem “caráter sigiloso”. A matéria, de acordo com a presidente do TJAM, foi produzida pela assessoria de comunicação da Corregedoria Geral de Justiça e publicada no site do tribunal por comando da Corregedoria.
Além de divulgar o material no site, a assessoria do Tribunal de Justiça do Amazonas distribuiu o material para a imprensa e os meios de comunicação eletrônicos, que gerou grande repercussão da decisão tomada pelos magistrados.
Os magistrados são protegidos pela Lei Orgânica da Magistratura e pela Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas, que garante aos investigados o sigilo na tramitação dos processos disciplinares.
A decisão dos desembargadores, nesta terça-feira, 6 afasta a magistrada das funções até que o processo seja julgado em definitivo. Rosa Maria Calderaro fica impedida de utilizar-se de seu local de trabalho e usufruir de outras prerrogativas inerentes ao exercício da função até conclusão do PAD, para o qual será definido um relator, dentre os desembargadores que integram o Pleno do TJAM.
Abaixo a íntegra da nota de esclarecimento da presidente Graça Figueiredo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo vem a público esclarecer diante de notícia publicada no site do TJAM acerca de julgamento ocorrido em sigilo no último dia 5/5/2015, pelo Tribunal Pleno, que não participou da referida sessão, eis que ausente desta cidade desde o dia 4/5/2015, porquanto participa da 1ª Reunião Preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário e da 1ª Reunião da Rede de Priorização do 1º Grau, em Brasília-DF, evento que ocorre até o dia 7/5/2015.
Ademais, também esclarece que não determinou que ocorresse qualquer publicação no site do TJAM sobre a matéria acima referida, sendo certo de que tal notícia foi publicada por comando da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), assinada por sua respectiva assessoria de imprensa, que não é a mesma do TJAM. Por derradeiro, esclarece que não concorda com os termos da divulgação de que ora se trata, porquanto o julgamento ocorreu em caráter sigiloso. Assim, ao ter ciência da matéria, determinou que fosse imediatamente retirada do site do tribunal.