Da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, afirmou, em “nota de esclarecimento” publicada no site da instituição, que matéria publicada pelo ATUAL, na segunda-feira, 17, sobre o “projeto de agrupamento de 12 comarcas” no interior do Estado tem informações “equivocadas” e “deturpadas”. A nota foi emitida dois dias após a publicação da matéria.
No texto, o presidente afirma que o projeto é para “assegurar uma permanência mínima dos magistrados nos municípios”, em parceria com o outros órgãos do Sistema de Justiça, em cidades que “há anos” estão sem juízes. Segundo o presidente do TJ, desta maneira o projeto pretende “cumprir uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”.
Pascarelli informa que tem levado a proposta a conhecimento de políticos. “Nada será feito sem que haja a convicção de que se trata de algo que trará uma Justiça melhor, especialmente, a esses municípios”, se compromete o desembargador.
Flávio Pascarelli dedica um parágrafo da nota para afirmar que a reportagem usou “números incorretos” ao tratar sobre o orçamento anual do TJAM: “Conforme a Lei 3.571, de 23 de dezembro de 2010, o orçamento aprovado foi de R$ 334,1 milhões para o ano de 2011. Já para o exercício de 2016, de acordo com a Lei 4.269, de 15 de dezembro de 2015, o orçamento fixado foi de R$ 543,5 milhões. Importante ressaltar que o crescimento do orçamento no período citado acima se deu em virtude do aumento da Receita Tributária Líquida do Estado do Amazonas”.
Sobre a nomeação de mais desembargadores, Pascarelli afirma que está cumprido o que determina a Lei Complementar nº 126/2013, aprovada com base na Constituição Federal. Sobre os rendimentos mensais dos desembargadores, citados na matéria – só em novembro do ano passado 20 desembargadores custaram ao erário quase R$ 1 milhão –, o presidente do TJAM afirma que os pagamentos são feitos dentro do que prevê o CNJ, que exclui do teto remuneratório, as verbas indenizatórias.
Em relação aos gastos do tribunal ao longos dos anos, o presidente afirma que “a estrutura” cresceu e citou como exemplo o concurso para servidores e juízes e “a realização de pagamentos de caráter indenizatório devidos, previstos em Lei”.
Por fim, Pascarelli lamenta que “as informações prestadas” pelo TJAM acerca do assunto “tenham sido desvirtuadas na referida matéria”.
NOTA DA REDAÇÃO
A Redação do ATUAL esclarece que a mera reprodução de informações e opiniões passadas pela assessoria de órgãos públicos e funcionários públicos não caracteriza exercício pleno do jornalismo e da liberdade de imprensa e expressão, principalmente, de fatos e decisões de caráter público que influenciam na vida da sociedade. Fazer textos exatamente adequados ao que informam órgãos públicos e funcionários públicos não é função das empresas jornalísticas.
O exercício profissional da liberdade de informar e de emitir opinião acerca dos fatos, garantido pela Constituição Federal, impõe como obrigação aos profissionais da imprensa o questionamento sobre os atos dos agentes públicos.
Diante disto, o ATUAL na matéria “Com orçamento inflado nos últimos anos, o TJAM retoma ‘fechamento de comarcas’ com novo nome” apresenta dados públicos para questionar a opção da presidência do tribunal de apresentar um projeto para 12 municípios do interior do Amazonas, após seis anos da primeira ameaça de fechamento das comarcas mediante a qual o TJAM recebeu aumento no repasse de verbas anuais para garantir a presença de juízes no interior. Não há equívocos ou deturpações, há interpretação das decisões.
A Redação do ATUAL considera que os questionamentos apresentados na matérias não foram suficientemente esclarecidos e mantém aberto o espaço para que o presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, possa apresentar o projeto em todos os seus detalhes, bem como justificar porque não foi possível ao Judiciário garantir o que se comprometeu ao receber aumento do repasse de verbas públicas para garantir que cada comarca do Estado tivesse um juiz de direito.
A reportagem do ATUAL tenta entrevistar o desembargador Flávio Pascarelli desde o dia 27 de março. E mantém a solicitação de entrevista, até agora não atendida pela presidência do TJAM. Antes de publicar a referida matéria, o ATUAL publicou em sua manchete uma entrevista com perguntas e respostas ao coordenador do projeto, o juiz Flávio Henrique Freitas, na íntegra.
Mais gastos
Em relação às informações sobre o orçamento do tribunal, que o presidente do TJAM considera “erradas”, cabe esclarecer que a matéria citada por Flávio Pascarelli traz o seguinte parágrafo: “Em seis anos, o TJAM passou de um orçamento anual de R$ 371, 4 milhões (2011) para R$ 580,7 milhões (2016 – ano de diminuição da arrecadação em função da crise financeira). Ou seja, R$ 209.364 milhões a mais em 2016 comparado ao orçamento de 2011. De lá para cá, a ausência de juízes no interior nunca foi solucionada e sempre exposta a cada eleição, quando magistrados viajam para estes municípios como forma de viabilizar a realização do pleito”.
O presidente afirma que há erro no valores, substituindo-os, na nota, pela “dotação orçamentária” em função da matéria ter usado o termo “orçamento anual”. Ora, em orçamento executado não há que se falar em dotação orçamentária. Este parâmetro só é usado quando se refere a um exercício fiscal ainda em curso ou futuro. Todos os números usados na matéria estão disponíveis do Portal Transparência do Governo do Estado do Amazonas, que são públicos para acesso de qualquer cidadão. Para que fique claro, o ATUAL informa:
Em 2011, o TJAM, com dotação orçamentária de R$ 334,1 milhões, GASTOU R$ 371.387.200,84.
Em 2012, o TJAM gastou R$ 436.488.067,77.
Em 2013, o TJAM gastou R$ 498.236.458,02.
Em 2014, o TJAM gastou R$ 510.290.858,72
Em 2015, o TJAM gastou R$ 583.952.987,63
Em 2016, ano com queda na arrecadação em função da crise financeira o TJAM gastou R$ 580.779.120,50. Portanto, são R$ 209.364 milhões a mais em 2016 comparado ao que foi gasto em 2011.
Leia a nota do presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vem a público prestar esclarecimentos sobre informações publicadas no último dia 17.04.2017, no portal Amazonas Atual, em matéria assinada pela repórter Rosiene Carvalho, sob título “Com orçamento inflado nos últimos anos, TJAM retoma ‘fechamento de comarcas’ com novo nome”, cujo conteúdo trata de forma equivocada e distorcida o projeto que prevê o agrupamento de Comarcas em 12 municípios amazonenses, ainda em discussão por este Tribunal.
A matéria coloca afirmações como “Tribunal de Justiça do Amazonas propõe tornar oficial por uma decisão institucional a ausência de juízes designados em 12 municípios do Amazonas”, “tira juiz, mantém comarca” e, em outro trecho, cita novamente “municípios que deixarão de ter juiz regularmente”, listando as cidades do interior previstas no projeto. Tais declarações são totalmente equivocadas, além de deturpadas, pois a proposta tem justamente a intenção contrária: a de assegurar uma permanência mínima de magistrados em municípios que estão sem juiz titular em suas Comarcas há anos e, ao mesmo tempo, desenvolver conjuntamente com o Ministério Público Estadual (MPE-AM), Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), uma agenda de trabalho para que os demais operadores do Sistema de Justiça possam estar, todos, no mesmo período naquele município e, desta forma, cumprir uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
Importante ressaltar que a falta de juízes no interior do Estado é um problema comum em todo o Brasil e o projeto de agregação ou agrupamento de Comarcas ainda está sob discussão neste Tribunal, embora a Presidência e equipe técnica já tenham dialogado com alguns prefeitos dos municípios listados na proposta e com os deputados estaduais, a fim de apresentar a ideia e, havendo sugestões plausíveis e viáveis financeiramente, que possam melhorar o projeto, serão acatadas. Nada será feito sem que haja a convicção de que se trata de algo que trará uma Justiça melhor, especialmente, a esses municípios. O caminho para essa justiça passa, necessariamente, pelo diálogo e colaboração de todas as esferas de Poder.
Em relação a dados citados na referida reportagem, a Presidência do TJAM esclarece, ainda, o seguinte:
Quanto à informação a respeito do orçamento anual do Tribunal de Justiça do Amazonas, os números citados na reportagem estão incorretos. Conforme a Lei 3.571, de 23 de dezembro de 2010, o orçamento aprovado foi de R$ 334,1 milhões para o ano de 2011. Já para o exercício de 2016, de acordo com a Lei 4.269, de 15 de dezembro de 2015, o orçamento fixado foi de R$ 543,5 milhões. Importante ressaltar que o crescimento do orçamento no período citado acima se deu em virtude do aumento da Receita Tributária Líquida do Estado do Amazonas. Ao mesmo tempo, a estrutura do Tribunal também cresceu e, entre os exemplos, constam a realização de concurso público para magistrados e servidores (capital e interior); e a realização de pagamentos de caráter indenizatório devidos, previstos em Lei.
Sobre a nomeação de novos desembargadores, a Presidência está tão somente cumprindo o que determina a Lei Complementar nº 126/2013, que criou sete novas vagas na Segunda Instância deste Tribunal. A última alteração no quantitativo ocorreu em 2005, saindo de 14 desembargadores para 19. A proposta da ampliação do número de magistrados, aprovada há quatro anos, se baseou no art. 93, XIII, da Constituição Federal, no qual estão estabelecidos critérios claros e objetivos sobre a necessidade de alteração na composição da Segunda Instância de um Tribunal de Justiça. A reportagem também cita os rendimentos dos magistrados. Importante ressaltar que os referidos vencimentos, bem como os dos demais servidores deste Poder, seguem o que determina a legislação brasileira vigente, sendo que os proventos estão dentro do teto constitucional, conforme prevê o art. 37, XI, da Constituição Federal. Vale salientar que o art. 8º da Resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório as verbas de caráter indenizatório.
Esta Presidência lamenta que as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas acerca do assunto tratado pela reportagem tenham sido desvirtuadas na referida matéria.
Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
Leia mais:
Com orçamento inflado nos últimos anos, TJAM retoma ‘fechamento de comarcas’ com novo nome
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