MANAUS – Após o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), anunciar em rede social que proibiria a divulgação de imagens do momento da vacinação contra a Covid-19 por servidores municipais, o presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), Mario de Mello, determinou que a Prefeitura de Manaus desista de qualquer ato que proíba a realização e divulgação das imagens.
“A proibição de registrar e divulgar imagens nas salas de vacinação contra a Covid-19 é um ato que fere os direitos coletivos e a liberdade de manifestação, resguardados pela Constituição Federal. O Tribunal de Contas, como órgãos fiscalizador, não permitirá que os direitos da população sejam maculados. Além disto, precisamos garantir o máximo de transparência em todas as ações referentes à vacinação e não há motivo para que essas imagens não se tornem públicas”, afirmou o presidente do TCE-AM.
Na noite de terça-feira, 19, depois da repercussão negativa da divulgação de imagens de duas médicas recém contratadas pertencentes à família Lins, nas redes sociais delas, o prefeito David Almeida anunciou que a secretária de Saúde, Shadia Fraxe, estava preparando uma portaria proibindo a divulgação de imagens da imunização em redes sociais.
“Você se vacinou, fique pra você. Você não precisa compartilhar em rede social”, disse Almeida.
A determinação do presidente do TCE-AM foi encaminhada na noite desta quarta-feira, 20, ao prefeito, de acordo com a assessoria de comunicação do tribunal.
Transparência
Na determinação encaminhada ao prefeito, Mario de Mello afirma que não é possível vislumbrar nenhuma finalidade de interesse público em proibir a divulgação de imagens em redes sociais, nos locais de vacinação, o que leva a crer que tal medida estaria sendo tomada somente para evitar a ocorrência de eventuais polêmicas, envolvendo a ordem de prioridade na vacinação.
“Havendo controvérsia no que diz respeito às pessoas que escolhem postar suas próprias fotos nas redes sociais do momento em que estão sendo imunizadas, a postura que se espera da Prefeitura de Manaus é tão somente de cumprir o dever de transparência, assegurando à população que o Plano de Vacinação está sendo devidamente cumprido, seguindo a ordem de prioridade dos grupos de vacinação”, apontou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
Para o TCE-AM, a determinação deve ser cumprida imediatamente pelo prefeito de Manaus sob pena de serem descumpridos os princípios da moralidade, eficiência, publicidade, além da Lei de Acesso à Informação.
“A divulgação por parte das pessoas que já tiverem recebido a vacina demonstrará, por parte da Prefeitura, o respeito aos grupos de prioridade e ao Plano de Vacinação estabelecido pela Semsa, além de respeitar o princípio da transparência”, finalizou o conselheiro Mario de Mello.
Parabéns TCE-AM pela excelente iniciativa pró-ativa e concomitante!