
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, negou, na segunda-feira (26), recurso da Prefeitura de Envira, no sudoeste do Amazonas, e manteve bloqueado R$ 5 milhões das contas do município. O valor foi bloqueado para pagamento de dívidas, incluindo contas atrasadas de energia elétrica.
Em três processos, a Justiça amazonense determinou bloqueios que somam mais de R$ 11 milhões, valor que, segundo a prefeitura, é superior a todo o saldo disponível do município.
As penhoras, de acordo com a administração municipal, decorrem do não pagamento de precatórios referentes ao exercício de 2024, de responsabilidade da gestão anterior. A atual administração afirma que não foi intimada nos processos.
No dia 8 deste mês, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), atendeu pedido da prefeitura e determinou o desbloqueio de R$ 4,5 milhões das contas da prefeitura.
Ao conceder parcialmente a segurança, o magistrado afirmou que a medida buscava assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais. Ele também considerou que o município negociava com a concessionária o parcelamento da dívida em 160 meses.
O desembargador afirmou que o bloqueio integral dos recursos compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, afrontando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, mínimo existencial e eficiência administrativa, além de contrariar o Código de Processo Civil, que estabelece que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor.
A Amazonas Energia recorreu ao STF para tentar derrubar a decisão do desembargador, mas o ministro Barroso rejeitou o recurso por considerá-lo inadequado. Segundo ele, a legislação só autoriza a suspensão da segurança quando a ação é movida contra o Poder Público ou seus agente.
“O instrumento jurídico é inadequado para a obtenção de medida liminar indeferida – ainda que parcialmente, como no caso – pelas instâncias ordinárias”, disse Barroso.
