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Política

Presidente do STF mantém bloqueio de R$ 5 milhões de prefeitura no AM

26 de agosto de 2025 Política
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STF manteve bloqueio de R$ 5 milhões da Prefeitura de Envira (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, negou, na segunda-feira (26), recurso da Prefeitura de Envira, no sudoeste do Amazonas, e manteve bloqueado R$ 5 milhões das contas do município. O valor foi bloqueado para pagamento de dívidas, incluindo contas atrasadas de energia elétrica.

Em três processos, a Justiça amazonense determinou bloqueios que somam mais de R$ 11 milhões, valor que, segundo a prefeitura, é superior a todo o saldo disponível do município.

As penhoras, de acordo com a administração municipal, decorrem do não pagamento de precatórios referentes ao exercício de 2024, de responsabilidade da gestão anterior. A atual administração afirma que não foi intimada nos processos.

No dia 8 deste mês, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), atendeu pedido da prefeitura e determinou o desbloqueio de R$ 4,5 milhões das contas da prefeitura.

Ao conceder parcialmente a segurança, o magistrado afirmou que a medida buscava assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais. Ele também considerou que o município negociava com a concessionária o parcelamento da dívida em 160 meses.

O desembargador afirmou que o bloqueio integral dos recursos compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, afrontando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, mínimo existencial e eficiência administrativa, além de contrariar o Código de Processo Civil, que estabelece que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor.

A Amazonas Energia recorreu ao STF para tentar derrubar a decisão do desembargador, mas o ministro Barroso rejeitou o recurso por considerá-lo inadequado. Segundo ele, a legislação só autoriza a suspensão da segurança quando a ação é movida contra o Poder Público ou seus agente.

“O instrumento jurídico é inadequado para a obtenção de medida liminar indeferida – ainda que parcialmente, como no caso – pelas instâncias ordinárias”, disse Barroso.

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Assuntos Amazonas Energia, bloqueio, destaque, precatórios, Prefeitura de Envira, STF
Felipe Campinas 26 de agosto de 2025
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