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zmanchete

Presidente da OAB-AM ingressa com ação popular contra taxa de inspeção do Detran

25 de setembro de 2017 zmanchete
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Presidente da OAB-AM, advogado Marco Aurélio Choy, questiona ausência de licitação (Foto: Divulgação/OAB)

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – O presidente da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas), Marco Aurélio Choy, e mais três advogados ingressaram com uma ação na Justiça, pedindo a suspensão, em caráter de urgência, da exigência da inspeção veicular ambiental, em vigor desde o dia 20 deste mês, para a realização do Licenciamento Anual de Veículos no Amazonas.

Na Ação Popular, apresentada no dia 23 e que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, os advogados questionam a ausência de licitação para contratar as empresas que realizam a inspeção e a competência do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) para condicionar o Licenciamento Anual veicular ao pagamento da taxa de licenciamento veicular ambiental.

Em vez de licitar o serviço, o Detran-AM optou por abrir processo de credenciamento de empresas. Até o momento, duas empresas foram aceitas pelo órgão e já iniciaram o serviço: Nova Geração e BCB Serviço.

“Sobreleva-se, inicialmente, que as empresas ‘contratadas’ pelo Detran-AM foram tão somente credenciadas para a prestação do serviço. Não houve procedimento licitatório deflagrado, o que, de pronto, traz à lume uma cristalina violação a vários princípios que resguardam o interesse público, entre eles o da igualdade, que visa, além da escolha da melhor proposta, assegurar aos interessados em contratar com a Administração Pública igualdade de direitos, proibindo a concessão de preferências e privilégios a determinados licitantes”, sustentam os advogados em um trecho da ação.

Para os advogados, o ato do presidente do Detran-AM, Leonel Feitosa, é inconstitucional, porque, ao condicionar o Licenciamento Anual à realização da inspeção, o órgão legislou sobre matéria que não seria de sua competência.

“[…] é de competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA definir normas e procedimentos destinados ao licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme insculpido no Art. 104 do CTN. Resta, assim, cristalino e remansoso que obrigar o proprietário a ultimar as medidas para inspeção de gases poluentes na atmosfera, como condição para obtenção do Licenciamento Anual, definida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – Detran/AM é ilegal, a considerar que usurpou competência, a violar, via de consequência, o Art. 22, XI da CF, bem como os Artigos 124, incisos XI, Art. 22, inciso I e III, ambos do CTN”, defendem os advogados em outro trecho da ação.

Os advogados classificam a implantação da taxa como uma “mácula”, que “chicoteou, ao completo arrepio da norma, grande parte da população amazonense”.

Além de pedir que a Justiça impeça o Detran-AM de condicionar o Licenciamento Anual à realização do Licenciamento Veicular Ambiental, os autores da Ação Popular pedem a fixação de multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. E também que o órgão estadual apresente toda a documentação referente à contratação das empresas Nova Geração e BCB Serviço.

Assinam a Ação Popular juntamente com o presidente da OAB-AM os advogados Marcos Maurício Costa da Silva, Vanylton Bezerra dos Santos e Marco Antônio Nobre Salum.

Redução da taxa

Na manhã desta segunda-feira, 25, o presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, convocou jornalistas para anunciar que o governo decidiu reduzir o valor da taxa da Inspeção Veicular Ambiental de R$ 133,30 para R$ 66,65. A decisão, segundo Leonel, foi do governador David Almeida (PSD).

Do valor cobrado pelo serviço, as empresas devem passar 5% ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas), 5% ao Detran-AM e 5% ao Fundo Estadual de Mudanças Climáticas.

Mais opções

Por meio da assessoria, o Detran-AM informou que optou pelo credenciamento para que houvesse mais opções aos motoristas. O ato encontraria base jurídica nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, que tratam das condições para se dispensar a licitação.

Em 22 de outubro de 2010, o Governo do Estado publicou a Lei nº 3.565 que autorizava o Executivo a entregar para empresas particulares o serviço de Inspeção Veicular Ambiental. No seu Artigo 1º, a legislação determinava que o procedimento deveria ocorrer mediante processo licitatório.

A Lei nº 3.565 foi publicada na mesma edição do Diário Oficial do Estado (DOM) em que foi publicada a Lei nº 3.564, que instituiu o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M.

Sobre a Ação Popular, a assessoria do Detran-AM informou que o órgão vai aguardar ser notificado para comentar o assunto.

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Assuntos Amazonas, cobrança, cobrança indevida, CTB, Detran-AM, Leonel Feitoza, OAB, Taxa, trânsito, vistoria
Redação 25 de setembro de 2017
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