Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) começou a analisar nesta quarta-feira (25) proposta da Prefeitura de Manaus para mudar a Lei 2.980/21, que trata do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) dos servidores municipais de áreas não específicas. O projeto retira dos critérios de acesso à Guarda Municipal o item ‘altura mínima’. A Lei original, de 2021, previa altura mínima de 1,68m para homens e 1,60m para mulheres.
Um dos argumentos usados para eliminar o critério foi que a imposição do requisito “pode desfavorecer proporcionalmente as candidatas do sexo feminino, uma vez que, estatisticamente, as mulheres tendem a ser mais baixas que o homem”.
De acordo com a mensagem da prefeitura, a proposta foi apresentada a pedido da Semseg (Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social) para “adequar o marco legal que rege a carreira do guarda municipal”.
Na análise da proposta, a PGM (Procuradoria Geral do Município) alertou que “uma vez retirada a previsão legal não poderá a Administração depois tentar incluir a exigência no edital o requisito de altura”.
A prefeitura e a Semseg anunciaram em 1º de setembro que o edital para concurso público para contratação de 200 guardas municipais deve ser divulgado até o final do mês de outubro.
A PGM argumentou que a exigência de altura mínima, contida na Lei 2.980/21, que poderia ser repetida no edital do concurso, “podem estar em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade e eficiência, bem como restringir o acesso de candidatos qualificados que possuam aptidões e competências necessárias para o desempenho eficaz das atribuições do cargo”.
“Ao eliminar ou ajustar esse critério [altura mínima], o concurso se torna mais inclusivo e proporciona igualdade de oportunidades a todos, independente do gênero”, diz parte do texto da justificativa do projeto apresentado pela prefeitura de Manaus.
O PL (Projeto de Lei) 562/2023 foi encaminhado para análise das comissões. A primeira a se manifestar será a CCJ. A proposta terá tramitação em regime de urgência, que é quando deve ser analisada e votada no prazo máximo de 30 dias.