Do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus pediu a suspensão da decisão judicial que a obrigou a pagar um salário mínimo a moradores de uma área de risco de desabamento no bairro Mauazinho, zona leste da capital.
O município afirma que já adota medidas para resolver esse problema em várias áreas da capital e que a ordem judicial interfere nas prioridades da administração. Alega ainda que é impossível cumprir a determinação em 15 dias, conforme a decisão.
“Tal procedimento afeta a todos os munícipes que dependem do serviço prestado pelo Município de Manaus que já possui uma programação para o cumprimento das políticas públicas, conforme critério de prioridade estabelecido pela Administração Pública, dentro da discricionariedade que lhe é permitida”, diz trecho do recurso.
O caso foi levado à Justiça pela DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas). Em visita ao local em janeiro deste ano, um engenheiro da Defensoria verificou que cinco casas apresentaram rachaduras em decorrência da queda do barranco. Os imóveis estão nas proximidades de uma área de encosta com “avançado processo erosivo”.
Moradores disseram que o local começou a desmoronar depois que os tubos do sistema de drenagem construídos pela prefeitura entupiram, romperam e abriram uma cratera, que foi aumentando com o passar do tempo. No final do ano passado, a situação se agravou, gerando novos deslizamentos.
Na ação, a Defensoria pediu que os moradores recebessem, em 15 dias, o valor de R$ 1,3 mil para alugar casas no mesmo bairro. Pesquisa feita pela instituição identificou que o aluguel de uma casa naquela região está na faixa de R$ 1 mil.
No dia 31 de março, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendeu o pedido e ordenou a concessão do auxílio aos moradores.
A decisão valeu para outras famílias atingidas com os desmoronamentos. “As medidas aqui determinadas devem ser estendidas a outras residências da mesma área, cuja situação de risco venha a ser identificada pela Defesa Civil do Município”, diz trecho da decisão.
Em recurso ajuizado no dia 17 deste mês, a prefeitura alegou que é impossível cumprir a decisão no prazo determinado pelo juiz.
A prefeitura afirma que a situação de risco é a mesma de muitas famílias e que já tem adotando medidas para solucionar o problema.
“Ainda que exista situação de risco na moradia dos assistidos representados pela Defensoria Pública na tutela antecipada requerida, essa infelizmente é a situação de muitos moradores em várias áreas do Município de Manaus, que tem envidado esforços para solucionar a questão de maneira definitiva”, diz trecho do recurso.
O município informou que existe procedimento para contratar serviços para contenção de processos erosivos e urbanização de áreas degradadas em todas as zonas da cidade de Manaus.
A prefeitura sustentou que é necessário avaliar caso a caso, pois em alguns “há realização de construções irregulares, em locais proibidos, seguidas do pleito de providências junto ao Poder Público quando, na realidade, as providências para estabilizar o imóvel competem a quem os construiu”.
“No caso, antes de determinar o pagamento de salário mínimo ou a imediata resolução da questão para moradores de determinada área, é imprescindível que se realize uma análise minuciosa do caso, verificando quais providências já vem sendo adotadas”, diz a prefeitura.
Auxílio-aluguel
O município informou que já paga auxílio-aluguel a famílias em situação de risco, mas o benefício é temporário, tem prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses.
“A decisão impugnada determina o pagamento de valor equivalente a um salário mínimo, sem, contudo, especificar o período de pagamento do auxílio. No entanto, este não pode ser pago por tempo indeterminado, conforme previsão legal”, diz a prefeitura.
A questão de orçamento também foi apontada pela prefeitura como impedimento para o pagamento do auxílio. Conforme o município, o juiz determinou a concessão do benefício sem verificar se existe orçamento e “sem obediência dos trâmites administrativos estabelecidos em lei como procedimento licitatório, entre outros”.