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Política

Prefeitura de Manaus é orientada a não atender pedido de informação de políticos

4 de fevereiro de 2022 Política
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Vereadores não poderão fazer pedidos de informação a órgãos municipais de forma individual (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Vereadores não poderão pedir informações a órgãos municipais de forma individual (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação

MANAUS – A PGM (Procuradoria Geral do Município) recomendou que a Prefeitura de Manaus, suas autarquias, empresas públicas e fundações deixe de responder as solicitações de informações de forma individual expedidas por parlamentares. O parecer, atendendo solicitação feita pela Casa Civil da Prefeitura, consta no Decreto nº 5.254 publicado do DOM (Diário Oficial do Município) desta quinta-feira (3).

A consulta pedia orientação jurídica sobre informações solicitadas, de forma individual, por deputados e vereadores. A PGM opinou pela “impossibilidade jurídica de se fornecer as informações solicitadas através de pedidos individuais de membros do Poder Legislativo, por violação ao Princípio da Separação dos Poderes, considerando que a fiscalização dos atos do Executivo é de atribuição exclusiva das Casas do Poder Legislativo, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Permanece a regra de que as informações só poderão ser solicitadas pelo parlamentar por meio da presidência da Casa, que representa a instituição. Solicitações realizadas de forma individual não serão atendidas.

O parecer da PGM seguiu decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 4.700 movida em 2012 pelo então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral de Melo Filho. Julgada no dia 21 de dezembro do ano passado, a ADI foi contra o artigo 101 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro permitindo “a qualquer deputado” pedir informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração.

A ADI nº 4.700 foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que atendeu ao princípio da simetria e considerou o pedido de Cabral, dez anos depois. “Não pode a Constituição do Estado ou as legislações infraconstitucionais, a pretexto de fiscalizar ou controlar atividades de outro poder, dispor de outras modalidades de controle ou inovar em fórmulas de exercício dessa atividade que ultrapassem aquelas previstas pela Constituição Federal de 1988”, argumentou.

Na recomendação, a PGM opina que é “atribuição exclusiva das Casas do Poder Legislativo a fiscalização dos atos do Executivo, aí incluído o poder de requisitar informações (…) de forma que não foi conferida tal competência isoladamente ao membro do parlamento”. O parecer admite que o parlamentar, “na condição de cidadão, pode exercer seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo”.

O decreto segue sugestão da PGM, de conferir “caráter normativo à orientação jurídica” após consulta da Casa Civil.

Os vereadores podem solicitar informações, no exercício do mandato, amparados pelo artigo 168 do Regimento Interno da CMM (Câmara Municipal de Manaus). A íntegra do texto diz que:

Art. 168. Os Requerimentos de informações deverão ser escritos, obedecerão ao disposto no artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal e referir-se-ão a atos dos Poderes Públicos, incluindo as autarquias, empresas públicas e fundações, cuja fiscalização interessar ao Poder Legislativo ou ao exercício de suas atribuições constitucionais ou legais.
§ 1.º Não cabem em requerimento de informações quesitos que importem em sugestões à autoridade consultada.
§ 2.º O Presidente deixará de encaminhar requerimento quando já existirem informações idênticas anteriores, assim como deixará de receber respostas em termos que possam ferir a dignidade de algum Vereador, ou da Câmara, cientificando do fato o interessado.
§ 3.º No caso de requerimento de informações encaminhado ao Prefeito e a Secretários Municipais, o prazo de resposta será o disposto nos artigos 80, inciso XIV, e 88, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus.
§ 4.º Entendendo o Presidente que determinado requerimento de informação não deva ser encaminhado, cientificará o autor; se este insistir no encaminhamento, o Presidente enviará a proposição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para apresentação de parecer, em quatro reuniões ordinárias da Câmara, após o que será submetida a matéria ao Plenário.

Vereador protesta

O vereador Rodrigo Guedes (PSC) definiu o decreto como um retrocesso do dever do vereador de fiscalizar a Prefeitura de Manaus. “Isso é um absurdo, isso é moralmente vergonhoso, e Manaus está andando para trás na transparência”, afirmou. “Pelo visto, voltamos à Idade Média, à idade das trevas”, disse em vídeo nas redes sociais.

“O prefeito de Manaus, David Almeida, publicou decreto proibindo o vereador de solicitar informações da prefeitura de Manaus. Informações de interesse público. Fiscalização, denúncias e qualquer tipo de informação que sirva para fiscalizar a prefeitura, o dinheiro público e o serviço público”, completou.

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Redação 4 de fevereiro de 2022
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