Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Após a concessionária Águas de Manaus reajustar a tarifa de água em 24,52% na capital amazonense sem autorização da Prefeitura de Manaus, a gestão David Almeida chamou a empresa de “irresponsável”, nesta sexta-feira (27), e informou que apresentou recurso na Justiça do Amazonas para derrubar o aumento.
“A empresa vem agindo de forma irresponsável com a população manauara, quando ignora o cenário de pandemia, o qual resultou na morte de mais de 13 mil pessoas e que ainda se mantém presente em nossa capital e decide aplicar o reajuste de forma retroativa e totalmente à revelia do Poder Concedente”, informou a prefeitura, em nota.
O reajuste do preço da água em Manaus começou a ser aplicado no último domingo (22). Em uma das faturas analisadas pela reportagem referente ao consumo de 26 de julho e 25 de agosto, a tarifa foi composta da seguinte forma: 26 dias foram calculados com o valor antigo e quatro dias com o valor reajustado.
O impasse sobre o aumento da tarifa ocorre desde novembro de 2020 quando a prefeitura negou pela primeira vez o reajuste. Sem chegar a um acordo, a concessionária e o Município começaram uma briga judicial. No fim de julho deste ano, a prefeitura apresentou uma ação para barrar o aumento, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça no dia 4 deste mês.
“O prefeito de Manaus, David Almeida, vem rejeitando o aumento por considerar que os efeitos do referido pleito ocasionariam uma retração econômica, impactando demasiadamente sobre o orçamento doméstico das famílias, principalmente aquelas de menor poder aquisitivo”, informou a prefeitura, em nota, nesta sexta-feira.
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De um lado, a concessionária alega que o reajuste da tarifa em Manaus não ocorre há 18 meses, apesar de a correção tarifária anual estar prevista no contrato de concessão. Também sustenta que o mesmo contrato prevê que o reajuste deve ser calculado pelo IGP-M, que acumulou alta de 24,5% entre novembro de 2019 e o mesmo mês em 2020.
Para a prefeitura, o reajuste pelo IGP-M (24,5%) não reflete a verdadeira inflação, pois é influenciado pela variação de preços de produtos específicos voltados à exportação, que sofreram variações grandes em razão do cenário pandêmico. A prefeitura quer que a correção seja calculada pelo IPCA, que subiu 4,52% naquele mesmo período.
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No recurso apresentado no dia 20 deste mês na Justiça do Amazonas, a prefeitura sustentou que o aumento de 24,5% no preço dos serviços é “impróprio” e “excessivamente oneroso aos consumidores”. O executivo municipal citou o “difícil momento” pelo qual o Brasil passa, decorrente pandemia de Covid-19 e as repercussões financeiras dela.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que as propostas apresentadas pela concessionária se limitam ao parcelamento do reajuste calculado pelo IGP-M. Segundo o órgão, com essa medida, os consumidores continuarão a ser prejudicados, pois assumirão parcelas “exorbitantes” e que “ultrapassam a contraprestação dos serviços”.
Nesta sexta-feira, citando dados da Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus), a prefeitura informou que em dois anos a Águas de Manaus faturou R$ 1,556 bilhão. Conforme a gestão David Almeida, a operação realizada pela empresa na capital amazonense é a maior e principal da companhia.
A prefeitura voltou a afirmar que solicitou estudo para verificar a viabilidade de encerramento do contrato de concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a empresa Águas de Manaus. A prefeitura alega que a companhia tem dificuldade de cumprir metas do saneamento básico na capital amazonense.
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Firmado no ano de 2000, o contrato de concessão de água e esgoto de Manaus tem validade até 2045. Nos últimos 20 anos, o serviço foi operado por quatro grandes grupos empresariais, mas, segundo a prefeitura, o esgotamento sanitário na capital amazonense chegou a apenas 22%, enquanto o abastecimento de água alcançou 95% das casas.
Na semana passada, ao anunciar o desejo em encerrar o contrato com empresa, David Almeida citou a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que trata do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil. Conforme Almeida, a legislação determina que até 2033 as concessionárias devem levar água potável a 99% da população e coleta de esgoto a 90%.
Procurada pela reportagem, a Águas de Manaus confirmou que o reajuste está valendo desde domingo (22). Conforme a concessionária, a correção trata-se de atualização monetária e “não representa ganhos”, apenas “objetiva preservar seu valor no tempo e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, permitindo mais investimentos.
Leia a nota completa:
Manaus, 27 de agosto de 2021 – A Águas de Manaus informa que, tendo atendido a todos os ritos previstos no contrato de concessão, as tarifas de água e esgoto passarão por correção anual de 24,52% (vinte e quatro vírgula cinquenta e dois pontos percentuais), a partir de 22 de agosto de 2021.
Vale ressaltar que a correção consiste em atualização monetária e não representa ganhos para a concessionária, apenas objetiva preservar seu valor no tempo e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permitindo que a empresa realize investimentos para ampliação da cobertura do saneamento na capital.
O cálculo foi realizado com base no Índice Geral de Preços– Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), conforme definido pelo Município na época do edital e estabelecido no contrato de concessão.
A Águas de Manaus tem cumprido integralmente todas as metas definidas no contrato de concessão. Manaus é a cidade que mais ampliou a oferta de água tratada no país nos três últimos anos. A cobertura de coleta e tratamento de esgoto atende hoje 26% da cidade e avançará para 45% em 2025. Nos próximos cinco anos serão investidos cerca de R$ 1 bilhão para avançar em saneamento na capital.
A Tarifa Social, que concede 50% de desconto no valor da fatura, foi ampliada em 220%, saindo de 22 mil para as atuais 70 mil famílias protegidas pelo benefício. Em breve, Manaus será a capital com maior população vulnerável protegida do país, alcançando cerca de 400 mil manauaras.