Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura Municipal de Manaus regulamentou as condições e obrigações para o pagamento do Programa de Incentivo à Valorização da Educação com o Decreto nº 5.830/2024. O programa inclui o 14º e 15º salários a servidores da educação da rede municipal com melhor desempenho na educação infantil, no ensino fundamental e no EJA (Educação de Jovens e Adultos).
O 14º salário será pago a profissionais de unidades que atingirem a meta estipulada no decreto. As unidades que superarem as metas estarão aptas a receber, também, o 15º salário. O anexo do decreto apresenta tabela de metas, mas não estabelece os percentuais a serem atingidos por cada exigência.
O ATUAL questionou a Semed (Secretaria Municipal de Educação) sobre a data de pagamento dos salários extras e sobre as metas, que não constam nos anexos do decreto, mas até a publicação da matéria não houve retorno.
O inciso V do artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe “suprimir ou readaptar vantagens (…) nos três meses que antecedem a eleição”. O primeiro turno da eleição municipal será realizado em 6 de outubro deste ano e, portanto, o prazo legal para pagamento é 6 de julho.
O coordenador jurídico do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus, Lambert Melo, criticou as metas estabelecidas pelo decreto. “São fora da realidade”, diz o dirigente sindical, que também discorda da bonificação, instituída em 2018, pelo então prefeito Artur Virgílio Neto, como elemento de incentivo e valorização da categoria.
“As metas para serem alcançadas são bastante fora da realidade, e os critérios utilizados para atingi-las são perniciosos [danosos ou lesivos]. Alguns dependem apenas da subjetividade do gestor público que está de plantão, na Prefeitura ou na Semed”, disse Lambert. “É um problema grave e brevemente vamos convocar a categoria para discutir o tema”.
Exigências
De acordo com o decreto, profissionais de unidades municipais de ensino da educação infantil, fase creche (Maternal I, II e III) precisam atingir, cumulativamente, nove critérios, dentre os quais cumprir, dentro do prazo, 100% das ações do Plano Estratégico Pedagógico e Ambiental da creche; alcançar 100% de frequência dos professores; e 90% de participação de pais nas reuniões trimestrais.
Os critérios de frequência de professores e presença de pais nas reuniões também são exigidos para servidores que atuam na fase pré-escolar (1º e 2º períodos), além de outros seis itens obrigatórios.
Servidores do ensino fundamental precisam cumprir sete exigências, que vão de alunos alfabetizados, taxas de aprovação e redução de abandono escolar. Dois índices percentuais obrigatórios são alcançar 90% de participação dos estudantes na segunda ADE (Avaliação de Desempenho de Estudante) combinado com 70% de acerto na avaliação.
Para servidores que atuam no EJA, são seis exigências, dentre as quais alcançar 70% de participação de estudantes e as metas mínima de acerto na segunda avaliação.
O decreto anterior que regulamentava o Programa de Incentivo à Valorização era de 2021 e foi substituído pelo 5.830, com maior grau de exigências e obrigações.
Críticas
“Não encaramos essa política de bonificação, 14º e 15º salários, abono de sobras do Fundeb, como valorização do Magistério. Essa política incentiva muito mais a prática de uma concorrência entre as escolas, na busca das metas, em troca de bonificação financeira”, afirma Lambert.
O coordenador sindical diz que nessa corrida por metas, “algumas escolas chegam a ter práticas desonestas para forjar dados que não são atingidos na prática, para receberem essa bonificação e depois para estarem se vangloriando de pertencer a um ranking de escolas premiadas ou que atingiram metas, o que causa uma situação muito desagradável entre a categoria”.
“Essa política é enganadora, faz com que a sociedade acredite que há um incentivo e uma valorização do profissional, mas só quem atua nas escolas sabe que isso não é verdade, que isso ai contrário de ajudar, prejudica”, afirma o dirigente.
Para Lambert, a valorização do profissional do magistério deve se dar “através da elevação do nível salarial, equiparado a outras carreiras de nível superior e que haja o estímulo à permanência na profissão com a melhoria do plano de cargos e carreiras, onde você pode ter um avanço mais rápido, com respeito às progressões funcionais”.
Confira o decreto na íntegra.
Os critérios adotados servem para o prefeito economizar o dinheiro do 14o e do 15o salários, porque são feitos para que ninguém atinja.
Realmente nos enganaram, no apagar das luzes lançaram esse decreto absurdo para que todo o esforço dos professores que atingiram as metas pré estabelecidas e assinadas pelos gestores de escola foi por água a baixo. Tenho plena convicção que o tanto de trabalho que tivemos o ano passado para o aumento do IDEB em nossa cidade como bonificação e reconhecimento ao nosso trabalho foi nos dá essa rasteira. Somente os gestores de escolas tiveram sua FEM aumentada e nós professores e pedagogos fomos feito de PALHAÇOS.