Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus sancionou, na sexta-feira, 17, lei que autoriza a dispensa de licitação para compra de bens e serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento do coronavírus, que já infectou 1.531 pessoas em Manaus, segundo a FVS (Fundação de Vigilância em Saúde).
O projeto de lei foi aprovado em regime de urgência pelos vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus) na sexta-feira, 17. Conforme a nova lei, a dispensa da licitação é temporária e vai ser aplicada somente enquanto durar a emergência decretada em razão do avanço da pandemia.
De acordo com o vereador Chico Preto, a maioria das disposições contidas na nova lei municipal estão previstas na Lei Federal nº 13.979/2020. “Mas acredito que, por zelo, a prefeitura decidiu criar a própria lei dela”, afirmou o parlamentar. A novidade, segundo ele, é a inclusão da dispensa para serviços de engenharia.
A compra de bens e contratação de serviços, conforme a lei, não se restringe a equipamentos novos. No entanto, o fornecedor deverá se responsabilizar pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido, conforme estabelecido pela nova lei.
Os contratos terão prazo de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, “enquanto perdurar a necessidade”. Todas as contratações ou aquisições realizadas nesse período serão disponibilizadas em um site oficial da Prefeitura de Manaus.
Não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de compra de bens e serviços comuns, segundo a lei. Entretanto, todos os contratos deverão apresentar termo de referência simplificado ou projeto básico. A prefeitura poderá realizar acréscimos ou supressões em até 50% do valor atualizado dos contratos.
Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a prefeitura poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, “ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social”.
Aluguel
De acordo com a nova lei, nas contratações e nas locações de bens a dispensa de licitação poderá ser precedida de aceitação de proposta encaminhada pela empresa. No entanto, a aceitação de proposta “não dispensa a devida formalização do contrato em instrumento próprio”.
“(A aceitação de proposta) servirá, até a ocorrência da assinatura deste, como documento hábil à promoção do pagamento devido ao contratado, bem assim para a instrução de processo administrativo nas hipóteses de atraso ou inexecução injustificada do contrato”, diz trecho da lei.
Ainda conforme a nova lei, o pagamento das contratações “poderá acontecer de forma antecipada, devendo-se, porém, proceder-se ao encerramento do procedimento de dispensa de licitação e contratação, de acordo com as normas legais pertinentes”.
A emissão da autorização de compra ou locação ou da ordem de execução de serviços, bem como a assinatura do instrumento contratual, “independerão da existência de prévio empenho, desde que haja declaração de disponibilidade financeira exarada pela autoridade competente”.