Da Redação
UARINI-AM – O prefeito do município de Uarini (a 565 quilômetros de Manaus), Antonio Waldetrudes Uchoa de Brito, foi multado em R$ 8,768 mil pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) pela contratação indevida de profissionais para exercício de função pública, através de processo seletivo em janeiro deste ano. A seleção foi para preencher cadastro reserva de professores e cargo de auxiliar de serviços gerais.
O edital foi lançado pela primeira vez em janeiro de 2018 quando o prefeito em exercício era Adoanes Sevalho Pinedo. Após prorrogação do edital, foi autorizado em janeiro deste ano por Antonio Brito, mas sem incluir o cargo de auxiliar de serviços gerais. Em fevereiro, Brito convocou os aprovados.
No processo nº 671/2018, a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE considerou a medida contrária ao Art. 37 da Constituição, que abrange determinações relacionadas à contratação temporária de profissionais para o exercício de funções públicas. O edital previa apenas a seleção através de títulos, mas segundo a Constituição a aprovação em cargos efetivos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A única ressalva é para cargos em comissão.
Além da multa, o TCE proibiu novas contratações temporárias decorrentes do edital nº 001/2018. Fica proibida também a realização de outro processo seletivo simplificado, apenas em estado de calamidade, urgência ou emergência. A Prefeitura de Uarini deve encaminhar no prazo de 60 dias, informações a respeito do planejamento, organização e cronograma para a realização de novo concurso público para o provimento de seus cargos efetivos. Antonio Brito deve encaminhar a decisão do TCE à DICAD (Diretoria de Controle Externo de Admissões), para que tome as providências relacionadas aos profissionais admitidos pelo processo seletivo.