Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Itacoatiara (município a 175 quilômetros de Manaus) recorreu, na quarta-feira (2), da decisão judicial que ordenou a liberação do Centro de Convenções Jurema Holanda para o Fecani (Festival da Canção de Itacoatiara), programado para ocorrer entre os dias 6 e 9 de setembro. A prefeitura pretende promover, no mesmo local e na mesma data, a 2ª Expofest.
No recurso, a procuradoria-geral do município afirma que a Airma (Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus), entidade que organiza o evento, já foi processada em 2017 e 2018 pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) por descumprir normas de proteção à vida, segurança e saúde das pessoas e que qualquer violação à integridade física dos participantes do evento “deve ser suportada com responsabilização exclusiva da decisão judicial”.
“Não há como responsabilizar o Poder Público Municipal se algo acontecer no evento em relação à segurança, limpeza, vigilância sanitária, segurança contra incêndio e pânico no local, circulação indevida de crianças e adolescentes, exploração e/ou abuso sexual, dentre outros, eis que deve haver um planejamento rigoroso e autorização de diversos órgãos públicos para a sua realização”, diz a prefeitura, no recurso.
Ao sustentar os riscos da liberação do centro de eventos para o Fecani, a prefeitura faz a seguinte comparação: “É como se houvesse a liberação de um espaço para a instalação de um circo, sem as observâncias das leis locais, e o estabelecimento sofresse um desabamento”.
A prefeitura afirma que já investiu dinheiro público e recursos humanos para a realização da Expofest e que a manutenção da ordem judicial ocasionará prejuízo ao município. “Há claro prejuízo a todas as atividades prévias (já executadas) pela Administração Pública no tocante ao planejamento administrativo e financeiro para o evento”, diz trecho do recurso.
Ainda de acordo com a procuradoria, a prefeitura tem poder de decidir quais eventos serão realizados em espaços públicos.
“É poder discricionário da municipalidade eleger quais eventos festivos ou culturais devem ser promovidos nos espaços públicos ou autorizar a realização por terceiros, desde que sejam observadas as normas urbanísticas e ambientais que regulamentam a realização dos eventos, não existindo direito subjetivo por parte do particular em utilizar o espaço”, alegou a prefeitura.
A procuradoria também afirma que o Fecani cobra pela montagem de barracas para vendas de bebidas e alimentos, enquanto que a Expofest libera o espaço gratuitamente.
“A Airma, instituição de personalidade jurídica privada, quando da realização do aludido evento, se utiliza da exploração e cobrança dos espaços públicos para os populares (permissionários) que arcam ainda com os custos da montagem de barracas e instalação de iluminação, diferente do evento que a Prefeitura realizará, sem custos para os populares e permissionários, integralmente gratuito”, diz trecho do recurso.