MANAUS – O prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tanazor, que teve as contas reprovadas na terça-feira, 13, pelo pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), disse que vai contestar o julgamento. Em nota enviada ao ATUAL, o prefeito afirma que tentou corrigir as falhas apresentadas na prestação de contas ao TCE do exercício de 2015, mas o tribunal não aceitou a documentação.
O ATUAL apurou com servidores da prefeitura que as contas entregues em março de 2016 foram feitas por um escritório de contabilidade contratado pelo município, mas que não vinha realizando o trabalho adequadamente. Depois de entregar as contas, outro contador foi contratado e refez todo o processo, que foi encaminhado ao Tribunal de Contas.
O conselheiro relator do processo, Érico Desterro, não aceitou o relatório físico e disse, em ofício à prefeitura, que iria julgar a prestação de contas a partir da documentação apresentada por via eletrônica (internet). A justificativa de Desterro foi de que a documentação estava sendo apresentada fora do prazo.
“Cabe agora à Prefeitura de Atalaia do Norte exercer o seu legítimo direito de defesa por meio dos recursos processuais cabíveis, já que se trata de decisão de primeira instância, e comprovar que verdadeiramente as irregularidades apontadas não ocorreram, o que será feito no momento processual devido”, escreveu o prefeito na nota.
No recurso, a prefeitura terá a oportunidade de apresentar o relatório físico que fora rejeitado durante a tramitação do processo.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A reprovação das contas de 2015 da Prefeitura de Atalaia do Norte pelo TCE/AM no julgamento realizado em 13/06/2017 merece alguns esclarecimentos.
A decisão tomou com base o relatório digital de prestação de contas apresentado em março/2016, via sistema de dados do TCE/AM. Todavia, este relatório continha impropriedades que foram retificadas e apresentadas via relatório físico (impresso) em dezembro/2016.
Por uma questão processual, a retificação dos dados apresentada via relatório físico (impresso) foi desconsiderada quando do julgamento da prestação de contas, o que veio acarretar prejuízo na apreciação do repertório documental pelo eminente Conselheiro Relator.
Cabe agora à Prefeitura de Atalaia do Norte exercer o seu legítimo direito de defesa por meio dos recursos processuais cabíveis, já que se trata de decisão de primeira instância, e comprovar que verdadeiramente as irregularidades apontadas não ocorreram, o que será feito no momento processual devido.
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito de Atalaia do Norte