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Política.

Prefeito diz que TCE rejeitou documentos que provam lisura de contas

15 de junho de 2017 Política.
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O documento que foi rejeitado pelo TCE e que continham documentos que evitariam a reprovação das contas, segundo o prefeito (Foto: Divulgação)

MANAUS – O prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tanazor, que teve as contas reprovadas na terça-feira, 13, pelo pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), disse que vai contestar o julgamento. Em nota enviada ao ATUAL, o prefeito afirma que tentou corrigir as falhas apresentadas na prestação de contas ao TCE do exercício de 2015, mas o tribunal não aceitou a documentação.

O ATUAL apurou com servidores da prefeitura que as contas entregues em março de 2016 foram feitas por um escritório de contabilidade contratado pelo município, mas que não vinha realizando o trabalho adequadamente. Depois de entregar as contas, outro contador foi contratado e refez todo o processo, que foi encaminhado ao Tribunal de Contas.

O conselheiro relator do processo, Érico Desterro, não aceitou o relatório físico e disse, em ofício à prefeitura, que iria julgar a prestação de contas a partir da documentação apresentada por via eletrônica (internet). A justificativa de Desterro foi de que a documentação estava sendo apresentada fora do prazo.

“Cabe agora à Prefeitura de Atalaia do Norte exercer o seu legítimo direito de defesa por meio dos recursos processuais cabíveis, já que se trata de decisão de primeira instância, e comprovar que verdadeiramente as irregularidades apontadas não ocorreram, o que será feito no momento processual devido”, escreveu o prefeito na nota.

No recurso, a prefeitura terá a oportunidade de apresentar o relatório físico que fora rejeitado durante a tramitação do processo.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A reprovação das contas de 2015 da Prefeitura de Atalaia do Norte pelo TCE/AM no julgamento realizado em 13/06/2017 merece alguns esclarecimentos.

A decisão tomou com base o relatório digital de prestação de contas apresentado em março/2016, via sistema de dados do TCE/AM. Todavia, este relatório continha impropriedades que foram retificadas e apresentadas via relatório físico (impresso) em dezembro/2016.

Por uma questão processual, a retificação dos dados apresentada via relatório físico (impresso) foi desconsiderada quando do julgamento da prestação de contas, o que veio acarretar prejuízo na apreciação do repertório documental pelo eminente Conselheiro Relator.

Cabe agora à Prefeitura de Atalaia do Norte exercer o seu legítimo direito de defesa por meio dos recursos processuais cabíveis, já que se trata de decisão de primeira instância, e comprovar que verdadeiramente as irregularidades apontadas não ocorreram, o que será feito no momento processual devido.

NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito de Atalaia do Norte

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Assuntos Amazonas, Atalaia do Norte, contas reprovadas, Érico Desterro, Nonato Tenazor, Tribunal de Contas
Valmir Lima 15 de junho de 2017
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