Da Redação
MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), anunciou nesta sexta-feira (3) que irá encaminhar uma mensagem à CMM (Câmara Municipal de Manaus) para a criação de lei que puna com multa quem deterioriar as ruas que foram recapeadas pela Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura).
“Vai pesar no bolso de quem fura nossas ruas aleatoriamente”, disse Almeida. “Imaginem se aqui, depois de revitalizarmos estas 20 ruas (do Bairro Lago Azul), uma empresa viesse cavar e estragar todo este serviço?”, completou. Em seu discurso, o prefeito apresentou argumentação semelhante ao que consta no texto original do PL de autoria do Wanderley Monteiro.
“Ontem eu estive na (Avenida) Torquato Tapajós, onde fizemos, recentemente, uma intervenção na rede de drenagem. Na última semana, teve de ser realizada uma manutenção. A empresa ia fazer apenas um ‘tapa-buracos’ no local do reparo. Eu não permiti. O asfalto teve de ser refeito com a mesma qualidade do recapeamento”, disse.
David Almeida disse que uma concessionária tentou fazer uma obra na Avenida Torquato Tapajós, mas a ação foi negada pela prefeitura. “Deveriam ter solicitado isso enquanto nossas máquinas estavam trabalhando. Nossa cidade agora tem prefeito e vice-prefeito, e esse tipo de coisa não vai mais ser aceita”.
PL é arquivado
O anúncio do prefeito foi feito um mês após o vereador Wanderley Monteiro (Avante) retirar de tramitação e pedir arquivamento do próprio Projeto de Lei n. 101/2021 de mesmo teor, que dispõe sobre o conserto de buracos e multas às empresas responsáveis.
No inciso primeiro do Artigo 2º do PL arquivado, o vereador responsabiliza a empresa “permissionária ou concessionária” pela recuperação da via degradada e discrimina, ainda, que as obras de reparos e consertos deverão ser realizadas sob a condição de retirada total ou parcial do pavimento, com a mesma qualidade empregada no serviço original, e deverá ser comunicada em até 48h à Seminf.
O PL institui que as empresas comuniquem, em casos de obras emergenciais, à secretaria no primeiro dia útil após o início da obra. Dipõe como punição o “restabelecimento do pavimento” em até cinco dias, podendo ser estendido para dez dias, quando apresentada justificativa.
O PL responsabiliza empresas de serviços públicos – mesmo que as obras tenham sido realizadas por terceiros – que serão notificadas pela prefeitura e multadas com valor e prazo “a serem definidos via decreto municipal”, após publicado no DOM (Diário Oficial do Município). Caso a recuperação não seja feita pela empresa, a Seminf realizará o serviço sob condição de ressarcimento.
Em seu texto original, o vereador escreve que o PL:
“dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertos nas vias públicas pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos no âmbito do município de Manaus e dá outras providências”.
O vereador Wanderley Monteiro disse que o projeto foi retirado de tramitação por orientação da Procuradoria Geral do Município.
Veja o texto do PL na íntegra:
Veja o pedido para arquivamento:
O Prefeito David Almeida tem que tomar atitudes publicando leis visando limitar o peso máximo de carga transportada, como também regulamentar prazos de reparos das vias públicas, pois já temos muitos buracos devido a falta de manutenção e os serviços precários da prefeitura Municipal de Manaus. Pintar calçada não resolve o problema.