Da Redação
MANAUS – Termina na terça-feira (30) o prazo para requisição de créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para abatimento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2022.
Podem solicitar o crédito contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense nos últimos cinco anos e pediram o registro do CPF no ato da emissão do documento fiscal.
Os créditos poderão ser consultados e solicitados exclusivamente pela internetem: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br. O requerente pode indicar um ou mais imóveis para ter o abatimento, basta que o imóvel esteja adimplente com o fisco municipal.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota.
Créditos
Conforme Armínio Pontes, subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.
Cada contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota, para abatimento de até 50% do IPTU 2022. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.