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Política

Prazo de inscrição para eleição ao Governo do AM termina na quinta

14 de abril de 2026 Política
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Deputados derrubaram veto por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Foto: Danilo Mello/ALEAM)
Governador e vice-governador do Amazonas serão escolhidos pelos deputados (Foto: Danilo Mello/ALEAM)
Do ATUAL

MANAUS — A Assembleia Legislativa do Amazonas publicou, na segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado. O documento oficializa o início do processo sucessório e estabelece prazos, critérios de elegibilidade e regras para inscrição e julgamento das candidaturas.

A eleição para o mandato “tampão” está marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa, e será realizada pelos deputados estaduais, em votação aberta e nominal. Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos parlamentares.

A publicação do edital ocorre poucos dias após a sanção da Lei 8.162/2026, originária do Projeto de Lei nº 190/2026, de autoria da Mesa Diretora, que disciplinou o procedimento da eleição indireta, conforme previsto no §1º do artigo 52 da Constituição do Estado. A medida foi adotada em razão da vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, após renúncias ocorridas nos dois últimos anos de mandato.

Prazos e inscrições

De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas encerra na quinta-feira (16). Os interessados devem apresentar candidatura em chapa única e indivisível, composta por governador e vice, com requerimento dirigido à Mesa Diretora.

As inscrições podem ser feitas presencialmente no setor de protocolo da Assembleia Legislativa ou por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida.

Entre os documentos obrigatórios estão certidões eleitorais e criminais, comprovantes de filiação partidária, residência, escolaridade e regularidade junto a órgãos de controle. Caso haja pendências documentais, os candidatos serão notificados para regularização no prazo de até 24 horas.

Documentos necessários

O requerimento de registro de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação civil com foto (RG, CNH ou Passaporte) – Art. 14, § 3º, I e VI, b, da CF/88;
  • Comprovante de alfabetização ou escolaridade – Art. 14, § 4º, da CF/88;
  • Certidão de quitação eleitoral – Art. 14, § 3º, II e III, da CF/88;
  • Certidão de Domicílio Eleitoral – Art. 14, § 3º, IV, da CF/88;
  • Certidão de filiação partidária – Art. 14, § 3º, V, da CF/88;
  • Certidões criminais da Justiça Estadual e Federal de 1° e 2° graus – Art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/1990;
  • Certidão de Crimes Eleitorais – Art. 1º, I, j, da Lei Complementar 64/1990;
  • Certidões criminais fornecidas pelos tribunais competentes (nos casos de foro por prerrogativa de função) – Art. 1º, I, e e j, da Lei Complementar 64/1990;
  • Certidão de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) – Art. 1º, I, d, h, j, l, n e p, da Lei Complementar 64/1990;
  • Certidão do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) (para os gestores que já prestaram contas a estes Tribunais) – Art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990;
  • Certidão das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (atestando a inexistência de penalidade de declaração de indignidade ou de incompatibilidade com o oficialato) – Art. 1º, I, f, da Lei Complementar 64/1990;

Transparência

Após o encerramento do período de inscrições, a lista completa das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo.

A partir dessa divulgação, será aberto prazo de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público, desde que fundamentadas.

Encerrada essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas, cabendo à Mesa Diretora a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos registros. Eventuais recursos poderão ser analisados pelo plenário, em caráter definitivo.

Regras de votação

O edital prevê que, caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta no primeiro escrutínio, será realizado um segundo turno entre as duas mais votadas. Nessa hipótese, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo da maioria absoluta dos deputados.

Persistindo empate, uma nova votação será convocada para o dia seguinte. Se a igualdade permanecer, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

Funcionamento especial

Durante todo o processo eleitoral, os setores administrativos da Assembleia funcionarão em regime de plantão, inclusive aos fins de semana e feriados, sem suspensão ou prorrogação de prazos.

O edital também determina que todas as etapas anteriores ao pleito devem ser concluídas até o dia 1º de maio. Após a proclamação do resultado, a data da posse será definida pela Mesa Diretora, em acordo com os eleitos, que cumprirão mandato tampão até o término do período em curso.

Com a publicação do edital, a Aleam dá início formal ao processo que definirá os novos chefes do Executivo estadual em um contexto excepcional previsto pela Constituição.

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Assuntos Assembleia Legislativa, governador, Governo do Amazonas, Inscrição, manchete
Felipe Campinas 14 de abril de 2026
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