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PPB’s Indutivos, um direito e novos caminhos – Parte II

16 de março de 2017 Follow Up
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Não fosse o embargo… PPB indutivo, em vez de embaraço seria estímulo de produção. Infelizmente, é habitual e revestida de tensão e apreensão a tentativa de qualquer investidor em criar prosperidade a partir da biodiversidade. Empresas como a Novartis, Givaudan e Firmenich, para dar exemplo, munidas de um protocolo com mais de um século de pesquisa e desenvolvimento, já quiseram transformar tecnologias já dominada em seu país de origem e ajustá-la as peculiaridades do bioma amazônico, com a colaboração de cientistas locais, e foram embora empurradas pelos parâmetros de recepção da legislação em vigor. De cara, eles têm que se submeter aos burocratas do GT-PPB e esperar, sabem os céus quanto tempo, para receber a benção da liberação do PPB. Depois desse calvário burocrático, precisam tomar a benção da classe política, e às vezes precisam se submeter aos parlamentares empunhados de nacionalismo, vão acusar o interessado de biopirataria. E, se tiverem saúde, vão precisar  aguardar mais alguns anos até que possam interagir com uma instituição, no caso do CBA, o Centro de Biotecnologia, há mais de uma década à espera de um CNPJ, que lhes dê amparo jurídico nos serviços de prospecção biológica inicial e permita fazer novos arranjos econômicos. PPB indutivo é oferecer, para empresas ou entidades empresariais que aqui desembarcarem, os processos e formalidades necessários para novos empreendimentos. Assim procedendo, teríamos fluidez, racionalidade e inteligência para recompor rapidamente o volume de perdas que essa crise impõe ao País e à Zona Franca de Manaus.

Via-crúcis da diversificação

Cabe lembrar o caso Novamed, a via-crúcis da Magama, as multas impostas a Vitaderm, empresas de base farmacológica, ou cosmética, que se atreveram a empreender na região. Uma delas, a maior de todas na área de genéricos, focada em produtos medicinais de caráter popular, esperou 5 anos para receber o tal PPB. Outra, sem PPB e acossada por multas e ameaças, desistiu. O GT-PPB é um grupo de técnicos dos quadros do MDIC e MTCI que se acha mais legal que a lei e mais real do que o rei, pontifica e decide o que pode e o que não pode ser fabricado em Manaus. Além do boicote à farmacêutica – um segmento que dispõe de 20% da biodiversidade da Terra ao alcance de seus planos de negócios – os burocratas vetam luminárias de led, óculos de sol, climatizadores e placas de energia solar, numa região que tem 30% de seu território excluído do acesso ao Sistema Nacional de Energia e tem 13 horas de intensa luz solar a cada dia. No caso de placas fotovoltaicas é célebre o relato de uma reunião de PPB em Brasília vetando peremptoriamente a pretensão: “…produção de placas de energia solar em Manaus? Jamais!!!”

Veto mais amplo

Vítima desse tratamento, com a recessão, o Amazonas perdeu 40 mil postos de trabalho no polo industrial. E o PPB, no papel de excrescência constitucional, tem ajudado a acumular prejuízos incontáveis à Zona Franca de Manaus. O prazo legal é a liberação para começar a produzir em 120 dias. Nunca é cumprido. O veto à diversificação industrial, porém, tem um viés ainda mais perverso, de desestímulo à instalação, por parte das empresas da Zona Franca de Manaus, de laboratórios e centros de pesquisa, bem assim como recrutamento em outras regiões do País de técnicos qualificados. Na última reunião do CAPDA, o comitê que gerencia os recursos de P&D, recolhidos pelas empresas de Informática, foi mencionado um aumento na arrecadação do total de investimentos compulsórios em P&D. “Em 2015, o total foi de R$ 469,04 milhões. Já em 2016, o total de investimentos em P&D foi de R$ 506,25 milhões”, detalhou o superintendente adjunto Marcelo Pereira. Desses, sobrou para 2017, apenas R$ 1 milhão, autorizado para toda a região, lembrando que, em 2016, nenhum centavo foi repassado. A vocação natural de produção de tecnologia da informação e da comunicação, da nanobiotecnologia de produtos naturais, tem estado, portanto, proibida por embargos insensatos, repasses ridículos e omissão dos representantes políticos. Na prática, isso representa um monumental veto – que subsiste há 50 anos e jamais foi assumido – ao desenvolvimento local de inovação de produtos e de processo de produção e até mesmo à absorção ou emulação de tecnologia adquirida de fontes externas. Esta é a razão velada mais provável do Centro de Biotecnologia da Amazônia estar há 14 anos sem CNPJ, ou seja, sem modelo de gestão, na dependência da boa vontade de alguns e à mercê da vaidade de outros, que se arvoram, sem ser, patronos de uma instituição fundamental. O CBA precisa cumprir aquilo que as empresas do Polo Industrial propuseram: instalar de vez um novo paradigma de bioeconomia, com um relacionamento mais equilibrado entre o homem e a natureza, isso se o Brasil não se mantivesse de costas para a Amazônia.

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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Assuntos Amazonas, Cieam, MDIC, PPB-ZFM, suframa
Cleber Oliveira 16 de março de 2017
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