Por Flávia Faria, da Folhapress
SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça, 15, decreto que facilitou o acesso às armas pela população. A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência.
As alterações feitas se referem ao decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, lei federal aprovada em dezembro de 2003 que restringe a posse e o porte de armas no país.
Como ressaltou o presidente durante discurso, a medida assinada nesta terça não muda essa lei, visto que alterações no estatuto precisam obrigatoriamente passar pelo Congresso.
Abaixo, veja perguntas e respostas para entender o que muda com o decreto:
Qual a principal mudança trazida pelo decreto?
O Estatuto do Desarmamento estabelece que é preciso comprovar a efetiva necessidade da arma para que a posse seja autorizada. Antes, cabia à Polícia Federal avaliar se o requerente do registro realmente tinha necessidade de ter uma arma. Agora, o governo federal estabeleceu o que é considerado necessidade efetiva e cita uma lista de categorias. Vale destacar duas delas, que incluem basicamente todos os brasileiros: residentes de áreas urbanas de estados com índice de homicídios maior que 10 por 100 mil habitantes (no caso, todos os estados), e residentes de áreas rurais . Na prática, o decreto afirma que todas as pessoas do país podem declarar que têm necessidade efetiva de ter uma arma, e o que será analisado é se são cumpridos os outros requisitos estabelecidos pelo estatuto.
Isso significa que qualquer um pode ter uma arma?
Não. Ainda é preciso cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.
Há alguma mudança em relação ao porte de armas? “Não. O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização para a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho, continua proibido, com algumas exceções.
O tempo de revisão da autorização da posse mudou?
Sim. Antes, era preciso renovar a posse a cada cinco anos. Agora, será necessário fazer isso a cada dez anos. Quem já tem arma regularizada só precisará renová-la daqui a 10 anos. No momento da renovação da licença é preciso comprovar novamente não ter antecedentes criminais, ter residência certa, ter ocupação lícita e aptidão psicológica para ter uma arma. A comprovação de capacidade técnica é exigida apenas a cada duas renovações.
Há um limite de quantas armas uma pessoa pode ter?
O decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que tem necessidade. Antes, uma portaria da Polícia Federal de novembro de 2018 afirmava que era possível ter até duas armas para defesa pessoal (uma de cano curto e outra de cano longo), mas que o limite seria flexibilizado caso fosse justificada a necessidade.
Há alguma medida de segurança que deve ser adotada por quem quer ter uma arma?
Agora, é preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca. Isso só é necessário para quem quer guardar a arma em casa e mora com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Antes, não havia especificações de onde a arma deveria ser guardada dentro de casa. Contudo, já era crime “deixar de observar as cautelas necessárias para impedir” que um menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere da arma, com pena de multa e um a dois anos de prisão. Também é possível guardar a arma no local de trabalho, e não é necessário cofre.
É possível ter um fuzil em casa?
Não. Fuzis são armas de uso restrito e seu uso é limitado às Forças Armadas ou, “autorizadas pelo Exército, algumas instituições de segurança, pessoas jurídicas habilitadas e pessoas físicas habilitadas”. O cidadão pode ter em casa armas como revólveres calibre 22, 36 e 38, pistolas calibre 32, 22 e 380 e algumas espingardas.
Segundo o decreto, em que circunstâncias a autorização para posse pode ser negada ou revogada?
Se a pessoa mentir na declaração de efetiva necessidade, mantiver vínculo com organização criminosa ou se solicitar o registro para que arma seja usada por quem não se enquadra nos requisitos necessários para a obtenção da licença. Assim como já acontecia, a negativa precisa ser comunicada em um documento próprio.
O que acontece com quem é pego com arma de fogo sem registro?
O decreto não altera esse item, regulado pelo Estatuto do Desarmamento. A pena para quem possui ou porta uma arma ou munição sem a devida licença é de dois a quatro anos de prisão, mais multa. Se a arma for de uso restrito (caso do fuzil, por exemplo), a pena é de três a seis anos, mais multa. Também é proibido emprestar a arma ou alterar numeração ou sinal de identificação.
E com quem atira?
Disparar arma de fogo ou acionar munição em “lugar habitado ou adjacências” é crime inafiançável, previsto pelo Estatuto do Desarmamento. Rende de dois a quatro anos de cadeia e pagamento de multa (se não for praticado outro crime além do disparo em si). Isso também vale para quem tem o registro da posse –ou seja, não é porque a arma é legal que pode ser disparada em qualquer lugar. As exceções são casos de legítima defesa, estado de necessidade e em “estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”, previstos no Código Penal como fatores de exclusão de ilicitude.
O comércio de armas já era permitido?
Sim. No Estatuto do Desarmamento, estava prevista a realização de um referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Com 63,94% dos votos válidos, o “não” ganhou. Com isso, o comércio permaneceu legal no país.
Para comprar uma arma basta ir à loja?
Não. O processo burocrático de obtenção da licença continua o mesmo. Primeiro, é necessário pedir a autorização para possuir uma arma junto à PF. Se o requerente cumprir os requisitos já mencionados, a compra é liberada. Depois de comprada, é preciso solicitar o registro junto à PF e pagar uma taxa. Por fim, é emitida uma autorização de transporte para levar a arma da loja ao local onde ela ficará armazenada. Durante o transporte, ela deve estar descarregada e embalada de forma que não possa ser utilizada.
Pra quem já possui uma arma de fogo sem registro, e quer fazer o registro da mesma qual e p procedimento legal para um cidadão.