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Dia a Dia

Portaria da Secretaria de Saúde do AM elimina pagamentos indenizatórios

5 de setembro de 2020 Dia a Dia
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Processos da SES Susam
Secretaria de Saúde pretende zerar os processos de pagamentos indenizatórios até dezembro (Foto: Rodrigo Santos/Secom)

Da Redação

A Secretaria de Saúde do Amazonas encaminhou, na sexta-feira, 4, para publicação, no Diário Oficial do Estado, a Portaria 618/2020, que, entre outras providências, institui a Comissão de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual.

A criação da comissão faz parte das metas estabelecidas pelo Programa Saúde Amazonas, que trabalha na modernização e reestruturação da secretaria.

De acordo com o secretário Marcellus Campêlo, a medida cumpre um dos objetivos do programa Saúde Amazonas para eliminar na secretaria despesas sem cobertura contratual, os chamados pagamentos indenizatórios.

“Um dos projetos do programa Saúde Amazonas é o ‘Indenizatório Zero’, por meio do qual vamos eliminar os pagamentos por indenização. É um problema crônico que vem se estendendo de muitos anos, de muitos governos. Estamos criando uma comissão, neste momento, que vai ter o viés de analisar os processos que estão chegando aqui, mas também de identificar as causas dos mesmos para eliminá-los”, explicou o secretário.

Ainda segundo Marcellus Campêlo, no primeiro momento, os serviços serão contratados por dispensa eletrônica, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, enquanto a nova Secretaria de Gestão Administrativa da SES-AM já trabalha na montagem dos projetos básicos para a licitação em definitivo dos processos que hoje estão sem contratos.

“Temos em torno de 300 pagamentos indenizatórios e a nossa meta é que, até o fim de dezembro, eliminemos esses pagamentos”, prevê o secretário.

Além da regularização de todas as despesas sem contrato no prazo de 120 dias, com a devida formalização de processo administrativo, conforme a Lei 8.666/93 (Lei de Licitação), a  portaria determina que não serão aceitas novas despesas sem cobertura contratual, a título de pagamento indenizatório, sem a prévia autorização da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde, sob pena do não reconhecimento da despesa e responsabilização de quem autorizou tal ato.

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